A cirurgia para mudança de sexo fará parte da lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde, publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, prevê a realização do processo transexualizador nos hospitais públicos dos estados.
De acordo com a norma, deve-se “levar em consideração a integralidade da atenção, não restringindo nem centralizando a meta terapêutica no procedimento cirúrgico de transgenitalização, promovendo um atendimento livre de discriminação”.
Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, segundo o texto, adotar as providências necessárias à plena estruturação e implantação do processo transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.
Fonte: ABr
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Aposentada morre carbonizada em incêndio dentro de casa em Guamaré
A aposentada Lídia Teodoro de Miranda, de 82 anos, morreu carbonizada na noite de ontem após um incêndio dentro de sua residência, no distrito de Mangue Seco, Zona Rural do município de Guamaré, distante 165 Km de Natal. Ainda não se sabe o que teria causado o incêndio, mas a suspeita maior, de acordo com a polícia, recae sobre um suposto cigarro que teria sido acendido pela vítima.
Segundo a delegacia de Guamaré, próximo ao corpo foi encontrado uma lata, uma caixa de fósforo e um cigarro com fumo. A aposentada morreu ao lado da cama, consumida pelas chamas. A suspeita é de que Lídia teria acendido um cigarro ainda na cama e cochilou. As chamas queimaram o colchão, uma máquina de costura e chegou a atingir o telhado, derrubando parte das telhas. Segundo familiares disseram à polícia, Lídia morava com um filho e um neto e no momento da fatalidade ela estava sozinha em casa, uma vez que o filho teria ido ao hospital com a nora.
O fogaréu na casa só foi percebido momentos depois por um filha que morava em frente. Os populares ajudaram a conter o fogo e a polícia foi acionada. Mas já era tarde e Lídia foi encontrada morta carbonizada. O corpo da aposentado foi levado para o Itep de Mossoró. A polícia aguarda a conclusão dos exames para saber o que realmente provocou o incêndio.
Fonte: DN Online
Segundo a delegacia de Guamaré, próximo ao corpo foi encontrado uma lata, uma caixa de fósforo e um cigarro com fumo. A aposentada morreu ao lado da cama, consumida pelas chamas. A suspeita é de que Lídia teria acendido um cigarro ainda na cama e cochilou. As chamas queimaram o colchão, uma máquina de costura e chegou a atingir o telhado, derrubando parte das telhas. Segundo familiares disseram à polícia, Lídia morava com um filho e um neto e no momento da fatalidade ela estava sozinha em casa, uma vez que o filho teria ido ao hospital com a nora.
O fogaréu na casa só foi percebido momentos depois por um filha que morava em frente. Os populares ajudaram a conter o fogo e a polícia foi acionada. Mas já era tarde e Lídia foi encontrada morta carbonizada. O corpo da aposentado foi levado para o Itep de Mossoró. A polícia aguarda a conclusão dos exames para saber o que realmente provocou o incêndio.
Fonte: DN Online
STJ diz que pensão alimentícia não é suspensa com maioridade do filho
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais. Segundo uma súmula aprovada nesta segunda-feira (18), o cancelamento do benefício dependerá de decisão da Justiça.
A regra garante o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade.
"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial", diz o texto. A medida deve ser obedecida por instâncias inferiores da Justiça.
"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.
Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o "entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo".
Fonte: ABr
A regra garante o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade.
"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial", diz o texto. A medida deve ser obedecida por instâncias inferiores da Justiça.
"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.
Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o "entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo".
Fonte: ABr
Segmento do petróleo e gás instala rede em Mossoró
Sessenta empresas fornecedoras de bens e serviços para a cadeia produtiva de petróleo e gás no Rio Grande do Norte, localizadas nos municípios de Mossoró, Alto Rodrigues, Assú, Governador Dix-sept Rosado, Guamaré e em Natal, participam da REDEPETRO RN, que será instalada nesta quinta-feira (21), ao meio dia, no Requinte Buffet, em Mossoró, região Oeste do Estado. Também fazem parte da rede, instituições de apoio e fomento à cadeia do petróleo e gás, como o Sebrae no Rio Grande do Norte, a Petrobras, o Banco do Nordeste, a Federação das Indústrias do Estado (SENAI), o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte e o Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O objetivo principal da Redepetro RN é a geração de negócios pela articulação da oferta e da demanda das empresas localizadas na região produtora do Estado, visando ganho de competitividade das empresas e instituições vinculadas à rede. Para tanto, serão articulados encontros de negócios, ampliação da visibilidade das empresas locais, facilitação da comunicação e inter-relacionamento, fomento da capacitação e certificação das empresas e inovação tecnológica na região.
A rede conta com o apoio do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – Prominp e do Projeto da Cadeia Produtiva do Petróleo e Gás do Rio Grande do Norte. A Redepetro RN é formada por empresas de todos os portes, predominantemente por micro, pequenas e médias empresas.
As empresas e instituições vinculadas à Redepetro RN prestam serviços ou produzem bens, que atendem as demandas dos segmentos de exploração, produção, refino, transporte e distribuição de petróleo e gás. A sede da rede funcionará nas instalações do Centro de Educação e Tecnologias Ítalo Bolonha, unidade do SENAI DR-RN, em Mossoró.
Segundo o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, a governança da rede será composta por um secretário executivo, um comitê gestor, quatro grupos de trabalho e um conselho consultivo, com a participação de empresas-âncora, operadoras, instituições de Governo, instituições acadêmicas e outras entidades com interesses no setor petróleo e gás do Estado.
A Redepetro RN é uma organização que funcionará, no seu primeiro ano, comoum projeto especial fundamentado em um Acordo de Cooperação Técnica eCientífica, que será celebrado entre os principais agentes produtivos dacadeia de petróleo e gás no Rio Grande do Norte.
Fonte: DN Online
O objetivo principal da Redepetro RN é a geração de negócios pela articulação da oferta e da demanda das empresas localizadas na região produtora do Estado, visando ganho de competitividade das empresas e instituições vinculadas à rede. Para tanto, serão articulados encontros de negócios, ampliação da visibilidade das empresas locais, facilitação da comunicação e inter-relacionamento, fomento da capacitação e certificação das empresas e inovação tecnológica na região.
A rede conta com o apoio do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – Prominp e do Projeto da Cadeia Produtiva do Petróleo e Gás do Rio Grande do Norte. A Redepetro RN é formada por empresas de todos os portes, predominantemente por micro, pequenas e médias empresas.
As empresas e instituições vinculadas à Redepetro RN prestam serviços ou produzem bens, que atendem as demandas dos segmentos de exploração, produção, refino, transporte e distribuição de petróleo e gás. A sede da rede funcionará nas instalações do Centro de Educação e Tecnologias Ítalo Bolonha, unidade do SENAI DR-RN, em Mossoró.
Segundo o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, a governança da rede será composta por um secretário executivo, um comitê gestor, quatro grupos de trabalho e um conselho consultivo, com a participação de empresas-âncora, operadoras, instituições de Governo, instituições acadêmicas e outras entidades com interesses no setor petróleo e gás do Estado.
A Redepetro RN é uma organização que funcionará, no seu primeiro ano, comoum projeto especial fundamentado em um Acordo de Cooperação Técnica eCientífica, que será celebrado entre os principais agentes produtivos dacadeia de petróleo e gás no Rio Grande do Norte.
Fonte: DN Online
Acusado de matar sobrinha quase é linchado pela população
Suspeito de matar e atear fogo no corpo da sobrinha de 11 anos, Josinaldo Gomes da Silva, de 28 anos, foi transferido do Destacamento da Polícia Militar, em São Bento, para Natal. O motivo foi a ameça de moradores que tentaram invadir o local onde o acusado estava custodiado desde domingo (17), dia em que ocorreu o crime.
Segundo o soldado Marinho, que trabalha no Destacamento de São Bento, por volta das 13h30 de segunda-feira, uma multidão cercava o prédio, tentando derrubar as portas e quebrar a viatura. O local que tem apenas cinco policiais, recebeu apoio das unidades de Nova Cruz e Passa e Fica, cidades vizinhas.
Segundo a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), o tio da garota foi preso como suspeito porque estava com marcas de sangue espalhadas em suas roupas e possuía um revólver calibre 38. Apesar dos indícios, até agora não existem provas concretas da autoria.
O crime
O corpo da criança, natural da cidade de Araruna, na Paraíba, foi encontrado no último domingo (17), com cerca de 60% da sua área queimada e ainda com duas perfurações de bala na cabeça. O corpo estava próximo ao Sítio Calabouço, zona rural, um lajedo a 50 metros de uma estrada de terra. A Polícia cogita ainda a possibilidade de a menina ter sofrido algum tipo de abuso sexual, porque sua calcinha foi encontrada presa às pernas, na altura do joelho.
Fonte: De Fato
Segundo o soldado Marinho, que trabalha no Destacamento de São Bento, por volta das 13h30 de segunda-feira, uma multidão cercava o prédio, tentando derrubar as portas e quebrar a viatura. O local que tem apenas cinco policiais, recebeu apoio das unidades de Nova Cruz e Passa e Fica, cidades vizinhas.
Segundo a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), o tio da garota foi preso como suspeito porque estava com marcas de sangue espalhadas em suas roupas e possuía um revólver calibre 38. Apesar dos indícios, até agora não existem provas concretas da autoria.
O crime
O corpo da criança, natural da cidade de Araruna, na Paraíba, foi encontrado no último domingo (17), com cerca de 60% da sua área queimada e ainda com duas perfurações de bala na cabeça. O corpo estava próximo ao Sítio Calabouço, zona rural, um lajedo a 50 metros de uma estrada de terra. A Polícia cogita ainda a possibilidade de a menina ter sofrido algum tipo de abuso sexual, porque sua calcinha foi encontrada presa às pernas, na altura do joelho.
Fonte: De Fato
Promotor quer proibir apresentação de preso
O promotor Eudo Rodrigues Leite enviou recomendação à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) proibindo a Polícia Civil de apresentar presos à imprensa nas dependências das delegacias ou na sede da Delegacia Geral de Polícia (DEGEPOL). Nesta terça-feira, 19, o representante do Ministério Público concede entrevista para esclarecer os motivos da recomendação.
Prática iniciada no Rio Grande do Norte por iniciativa do ex-secretário Francisco Glauberto Bezerra, a apresentação de presos na Degepol se tornou rotina na cobertura policial a partir de 2004. Através da recomendação, o promotor quer também proibir os presos de dar declarações ou entrevistas a emissoras de TV, rádio, jornais impressos ou a qualquer outro meio de comunicação.
Na recomendação, Eudo Leite estabelece um prazo de dez dias para que o secretário da Sesed, Agripino Oliveira, edite ato administrativo com a norma. Apesar de proibir que "qualquer preso seja constrangido a dar declarações ou entrevistas a emissoras de TV, rádio, jornais impressos ou a qualquer outro meio de comunicação", ele esclarece, por outro lado, que não poderá ser proibida a concessão de entrevista pelo preso que deseje veicular opiniões ou denúncias por meio da imprensa.
O pedido estende-se ainda ao comandante-geral da Polícia Militar, que deve proibir a apresentação de qualquer preso nas dependências de instituição militar, dando amplo conhecimento aos policiais militares acerca dos termos da presente recomendação, e também ao secretário estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC), no que se refere aos presos de Justiça, custodiados nas unidades do sistema penitenciário do Estado.
ALGEMAS - Outro item da recomendação, dirigido às polícias Civil e Militar, refere-se à observância dos termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, a qual restringiu o uso de algemas a situações excepcionais, prescrevendo que "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Fonte: Gazeta do Oeste
Prática iniciada no Rio Grande do Norte por iniciativa do ex-secretário Francisco Glauberto Bezerra, a apresentação de presos na Degepol se tornou rotina na cobertura policial a partir de 2004. Através da recomendação, o promotor quer também proibir os presos de dar declarações ou entrevistas a emissoras de TV, rádio, jornais impressos ou a qualquer outro meio de comunicação.
Na recomendação, Eudo Leite estabelece um prazo de dez dias para que o secretário da Sesed, Agripino Oliveira, edite ato administrativo com a norma. Apesar de proibir que "qualquer preso seja constrangido a dar declarações ou entrevistas a emissoras de TV, rádio, jornais impressos ou a qualquer outro meio de comunicação", ele esclarece, por outro lado, que não poderá ser proibida a concessão de entrevista pelo preso que deseje veicular opiniões ou denúncias por meio da imprensa.
O pedido estende-se ainda ao comandante-geral da Polícia Militar, que deve proibir a apresentação de qualquer preso nas dependências de instituição militar, dando amplo conhecimento aos policiais militares acerca dos termos da presente recomendação, e também ao secretário estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC), no que se refere aos presos de Justiça, custodiados nas unidades do sistema penitenciário do Estado.
ALGEMAS - Outro item da recomendação, dirigido às polícias Civil e Militar, refere-se à observância dos termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, a qual restringiu o uso de algemas a situações excepcionais, prescrevendo que "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Fonte: Gazeta do Oeste
Veículos ferem a legislação de trânsito
Bastante comum nesse período de eleições, o envelopamento – adesivagem – de veículos é considerado crime pela legislação de trânsito.
De acordo com o inspetor Gibson, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o envelopamento de veículo pode caracterizar duas infrações graves: descaracterização do veículo e visibilidade desconforme dos vidros traseiros.
Gibson informou que a PRF vai autuar todos os veículos que forem pegos trafegando nas rodovias federais com essas irregularidades. “Já vi alguns veículos trafegando pela cidade com essas desconformidades. Se forem pegos nas rodovias federais serão multados”, advertiu o inspetor.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado. De acordo com a Resolução 254, de 21 de novembro de 2007, o índice de visibilidade dos vidros traseiros é de 28%.
O Peltran (Pelotão de Trânsito), em Mossoró, informou que alguns veículos já foram autuados em virtude do envelopamento. “Essa adesivagem completa do veículo descaracteriza a sua cor e ainda deixa o condutor sem qualquer visibilidade de dentro pra fora”, comentou um representante do Peltran. Na opinião dele, a solução para o problema seria a colocação de adesivos menores na lataria do veículo, que mantivesse em destaque a cor original, e, no caso dos vidros, adesivos que mantivesse a visibilidade mínima exigida.
Porém, proprietários de gráficas e de veículos demonstram total desconhecimento da legislação de trânsito.
O proprietário de uma gráfica disse que não sabia informar se o adesivo que usava no envelopamento dos veículos mantinha a visibilidade mínima do condutor. “Eu uso um material micro perfurado que garante a visibilidade do condutor, só não sei se está dentro do exigindo pela legislação”, declarou. O proprietário do veículo que estava sendo envelopado confessou que “não sabia que estava ferindo a legislação de trânsito”. “Estou fazendo isso (adesivando o carro) a pedido de um amigo meu, mas agora vou pensar se vale a pena”, admitiu.
O inspetor Gibson faz mais um alerta: “o veículo pode ser enquadrado até mesmo na lei eleitoral, se o envelopamento ultrapassar os quatro metros permitidos”.
Fonte: De Fato
De acordo com o inspetor Gibson, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o envelopamento de veículo pode caracterizar duas infrações graves: descaracterização do veículo e visibilidade desconforme dos vidros traseiros.
Gibson informou que a PRF vai autuar todos os veículos que forem pegos trafegando nas rodovias federais com essas irregularidades. “Já vi alguns veículos trafegando pela cidade com essas desconformidades. Se forem pegos nas rodovias federais serão multados”, advertiu o inspetor.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado. De acordo com a Resolução 254, de 21 de novembro de 2007, o índice de visibilidade dos vidros traseiros é de 28%.
O Peltran (Pelotão de Trânsito), em Mossoró, informou que alguns veículos já foram autuados em virtude do envelopamento. “Essa adesivagem completa do veículo descaracteriza a sua cor e ainda deixa o condutor sem qualquer visibilidade de dentro pra fora”, comentou um representante do Peltran. Na opinião dele, a solução para o problema seria a colocação de adesivos menores na lataria do veículo, que mantivesse em destaque a cor original, e, no caso dos vidros, adesivos que mantivesse a visibilidade mínima exigida.
Porém, proprietários de gráficas e de veículos demonstram total desconhecimento da legislação de trânsito.
O proprietário de uma gráfica disse que não sabia informar se o adesivo que usava no envelopamento dos veículos mantinha a visibilidade mínima do condutor. “Eu uso um material micro perfurado que garante a visibilidade do condutor, só não sei se está dentro do exigindo pela legislação”, declarou. O proprietário do veículo que estava sendo envelopado confessou que “não sabia que estava ferindo a legislação de trânsito”. “Estou fazendo isso (adesivando o carro) a pedido de um amigo meu, mas agora vou pensar se vale a pena”, admitiu.
O inspetor Gibson faz mais um alerta: “o veículo pode ser enquadrado até mesmo na lei eleitoral, se o envelopamento ultrapassar os quatro metros permitidos”.
Fonte: De Fato
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