O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cezar Peluso determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgue ação contra a responsabilidade da governadora Wilma Maria de Faria (PSB) por propaganda institucional irregular nas eleições de 2006. O ministro deu andamento ao recurso interposto pela coligação Vontade Popular (PMDB/PFL/PP/PTN), adversária da governadora reeleita.
Wilma Faria foi acusada de ter veiculado publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições, mediante a colocação de placas de obras públicas e a produção de um encarte sobre turismo na revista Viagem, de circulação nacional. A conduta, segundo os denunciantes, violaria a legislação eleitoral (artigo 73, VI, alínea b, da Lei 9.504/97).
A representação contra a governadora foi julgada improcedente pelo juiz de primeira instância. Decisão esta confirmada pelo TRE-RN, que entendeu que a divulgação de atrações turísticas, por meio de encarte, não configura publicidade institucional vedada pela Lei. Para a Corte regional, o mesmo ocorre em relação à manutenção de placas de obras públicas colocadas anteriormente ao período proibido.
O ministro Cezar Peluso concordou com a posição do Tribunal potiguar quanto à decisão relativa ao encarte, assinalando que entendimento diferente exigiria reapreciar fatos e provas dos autos, o que não é possível por meio de recurso especial. No entanto, o ministro considerou equivocada o julgamento quanto à colocação de placas porque o TSE já definiu que elas só podem ser mantidas em obras públicas se não possuírem expressões que permitam identificar a administração de concorrente a cargo eletivo.
Cezar Peluso explicou que não era necessário exigir da coligação a prova de que as placas foram instaladas em período posterior ao previsto na Lei para configuração da propaganda institucional. “Pois bastava à entidade representante demonstrar, como realmente o fez, que as placas continuavam à mostra depois do dia 1º de julho de 2006 e, igualmente, continham slogan proibido por identificar o governo estadual”, afirmou em sua decisão.
Cezar Peluso determinou que a Corte regional investigue a responsabilidade da governadora na divulgação de placas em época proibida. “Assim, caracterizada a publicidade institucional em período vedado, os autos devem retornar ao TRE para para que se proceda a análise da possibilidade da conduta ter interferido no resultado do pleito”, concluiu o ministro-relator em sua decisão.
Fonte: TSE
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