O ministro Gerardo Grossi (foto), relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Recurso Especial (Respe 27217) negou seguimento ao pedido do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para que fosse reformada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que negou provimento à representação contra Geraldo José Ferreira da Câmara de Melo, candidato em 2006 ao Senado Federal, por suposta propaganda eleitoral irregular.
Geraldo Melo foi acusado de ter permitido a colocação de várias placas e cartazes, com iluminação frontal, com seu nome e número de candidatura, em imóvel de propriedade privada e em seu comitê eleitoral. O PRTB alegou que as peças de propaganda seriam outdoors e assim estariam em desacordo com a legislação eleitoral. Para o partido, “o ‘front-light’ é espécie do gênero outdoor, consistindo este como engenho publicitário explorado comercialmente e que sua dimensão/tamanho seria apenas um referencial para definir a ocorrência ou não do abuso”.
O TRE potiguar negou provimento ao recurso do PRTB e manteve a decisão de primeiro grau, quando entendeu que a fixação de placas para veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, com base no artigo 37, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97. Para o TRE, não se considera outdoor placas ou engenhos luminosos não comerciais, tipos frontlights, desde que se encontrem dentro dos limites de quatro metros quadrados de área, de acordo com a Consulta TSE 1274 (DF).
O ministro Gerardo Grossi deu conformidade ao entendimento do tribunal regional quando declarou que “não merece reparos o acórdão do TRE/RN, o qual - nos termos fáticos fixados no julgado, que não podem ser revistos em sede de recurso especial - encontra-se em consonância com o que firmou este Tribunal na Consulta 1.274, que fixou que no tamanho máximo de 4m² as placas afixadas em propriedade particular não configuram propaganda mediante outdoor.
Fonte: DN Online
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário