O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em Mandado de Segurança (MS 3711) impetrado pelas vereadoras do município de São José do Mipibu (RN), Carla Simone Gomes de Lima e Kélia Peixoto Serafim. As duas foram cassadas por infidelidade partidária pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Em 5 de outubro de 2007, as vereadoras deixaram o Partido Socialista Brasileiro (PSB). Carla de Lima ingressou no Democratas (DEM) e Kélia Serafim no Partido Progressista (PP). A Corte regional rejeitou os argumentos de ambas de que foram vítimas de grave discriminação partidária e de que o PSB local é desorganizado.
O ministro Marcelo Ribeiro explicou que não há ainda no TSE uma definição clara quanto ao cabimento de Mandado de Segurança contra ato de Tribunal Regional que decide processo administrativo de desfiliação partidária. Segundo explicou, foram concedidas liminares para sustar atos dos Regionais que concederam tutelas antecipadas (antecipação dos efeitos de uma decisão judicial) nos casos de infidelidade partidária.
Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro assinalou que não via “vício ou erro de julgamento evidente” na decisão questionada. O ministro entendeu que o recurso não continha os requisitos necessários para a concessão do pedido de medida liminar, já que não se configurou a plausibilidade jurídica (fumus boni júris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora).
O ministro relator refutou os argumento da defesa das duas vereadoras de que a existência de um voto vencido no julgamento pelo Tribunal permitiria antever a reforma da decisão pelo TSE. “O argumento é frágil. Em órgãos colegiados, é comum a existência de votos divergentes. Isso, per si, não demonstra, de modo algum, a falta de consistência da decisão”, assinalou.
Fonte: TSE
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