O prazo de adesão, e também de pagamento da primeira parcela vai até 31 de julho. Até o dia 15 de agosto as empresas têm de recolher os impostos correntes do mês de julho, pelo novo sistema do Supersimples. Até o final de agosto, as empresas que optarem pelo parcelamento especial devem pagar ainda outra parcela de R$ 100,00. Verifique o calendário divulgado pela Receita Federal.
- Até 31 de julho as empresas têm que fazer adesão.
- Até 31 de julho as empresas que quiserem o parcelamento especial em 120 meses têm que fazer o pedido e pagar a primeira parcela de R$ 100,00.
- Até 15 de agosto as empresas têm que pagar os impostos do mês de julho dentro da sistemática nova do Supersimples.
- Até 31 de agosto as empresas têm que pagar a segunda parcela do parcelamento especial, no valor, novamente, de R$ 100,00.
- Em 31 de agosto, a Receita Federal disponibilizará a consolidação dos débitos das empresas. Com isso, será possível calcular as parcelas futuras do parcelamento especial e saber o que não pode ser parcelado.
- Até 31 de outubro as empresas têm que pagar os débitos que não são passíveis de parcelamento (INSS do trabalhador que foi retido e não repassado ao governo, e IRRF, entre outros).
(Com Receita Federal)
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