O juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de K.F.C.F que no ano 2000 foi vítima de abuso de autoridade praticado por policiais militares que invadiram a sua residência, o algemaram e o espancaram para que confessasse a existência de uma arma em sua casa.
O processo, em andamento na 5ª Vara da Fazenda Pública, verificou a responsabilidade civil do Estado em decorrência da prisão ilegal, seguida de espancamento, bem como, da violação da residência. A Constituição Federal prevê a garantia de que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por força de ordem judicial. Nos autos, não foi encontrado mandado de prisão ou de busca e apreensão contra o autor, além de que, a prisão foi efetuada durante repouso noturno, fato esse, vedado pela Constituição Federal.
Para o magistrado João Eduardo, ficou claro que os policiais praticaram abuso de autoridade, sendo configurada a responsabilidade civil do Estado, no que se refere à prisão indevida do autor e aos espancamentos sofridos, sendo necessário estabelecer a reparação pelos danos. O Estado foi condenado a pagar indenização de 30 mil reais.
Fonte: TJ/RN
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