domingo, 19 de agosto de 2007

Fidelidade partidária: STF nega liminar ao PPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar ao PPS, que pedia de volta os mandatos de deputados federais que trocaram de legenda após as eleições de 2006. A decisão, provisória, foi tomada pelo ministro Eros Grau na sexta-feira (17). Caberá ao plenário do STF a palavra final. Não há prazo para o julgamento.

O PPS entrou com um mandado de segurança no Supremo com base em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem aos partidos pelos quais foram eleitos e não aos candidatos.

Na ação, o partido pediu ao Supremo que obrigasse a Câmara dos Deputados a declarar vagos os mandatos de deputados eleitos pelo partido e que os suplentes fossem empossados.

O ministro Eros Grau afirmou, na decisão, que a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o princípio da infidelidade partidária não se aplica aos parlamentares já empossados”. E que a liminar poderia causar “transtornos na estrutura da organizacional da Câmara dos Deputados”.

Fonte: G1.globo.com

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