O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, anulou a decisão do juiz Edilson Pereira Nobre Júnior que determinou a exclusão da governadora Wilma de Faria da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 1º de agosto. Com isso, Wilma de Faria volta a figurar como ré na ação que a responsabiliza, juntamente com outras 22 pessoas, por possível superfaturamento na Ponte Forte/Redinha.
Para o desembargador federal relator do processo, Petrucio Ferreira, referido juiz não poderia ter dado tratamento diferenciado aos réus na ação, sobretudo sem a necessária fundamentação. A medida prematura de exclusão, de acordo com a decisão do TRF, foi tomada ao arrepio das disposições da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a apresentação de defesa antes da decisão de recebimento ou não da ação de improbidade.
"Atente-se que o julgador singular [juiz Edilson Nobre], em sua decisão, não fundamentou o tratamento diferenciado às partes, excluindo do pólo passivo a ré Wilma Maria de Faria, sem antes determinar-lhe que apresentasse sua defesa prévia, conforme fez em relação a alguns dos réus, e, em relação a outros réus, sem lhes dar oportunidade da prévia defesa, já determinou suas citações, para apresentação dos termos do art. 17, § 9º, contestarem a ação", destacou o desembargador. A partir de agora, tanto a governadora como as construtoras (e seus respectivos sócios) serão notificados para a apresentação de defesa preliminar.
A decisão do desembargador acolheu recurso apresentado pelas empresas integrantes do consórcio (Construtoras Queiroz Galvão e Construbase, e seus sócios). O MPF, concordando com a tese dos contratados, também questionou a decisão do juiz Edilson Nobre Júnior em relação a matéria. O recurso do MPF, que é bem mais amplo que o das construtoras, ainda será apreciado pelo mesmo desembargador.
Fonte: DN Online
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