terça-feira, 2 de outubro de 2007

MPF/RN entra com processo contra juíza

O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN), por meio dos procuradores da República que compõem o Núcleo de Combate à Corrupção, ingressou hoje com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a juíza de direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, o marido dela, o deputado estadual Álvaro Costa Dias e contra o ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.

De acordo com a ação, a juíza Amanda Grace praticou atos que violam gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter perante a Justiça Eleitoral. Isso porque ela exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais. Além disso, apesar de em abril de 2004 ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a juíza permaneceu com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, via Correios, depois que servidora chefe do cartório eleitoral daquele Município, por ordem da nova juíza eleitoral, solicitou a devolução dos dois processos.

Os dois processos penais eleitorais ocultados apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que possui laços de parentescos e vínculos políticos com o esposo da magistrada, o deputado estadual Álvaro Dias. Além disso, quando candidato ao cargo de deputado estadual em 2002, Álvaro Dias recebeu o expresso apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois são do mesmo partido, o PDT.

A omissão da magistrada caracteriza o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, que tem como sanção perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, o deputado estadual Álvaro Dias e o ex-prefeito Patrício Júnior também são requeridos na ação por terem sido beneficiados pelo retardamento praticado pela magistrada, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992, e estão sujeitos às mesmas sanções.

Em decorrência da ação, os procuradores da República enviaram ao Conselho Nacional de Justiça pedido para que fosse editado ato proibindo o exercício da função eleitoral por magistrado que seja parente até terceiro grau, cônjuge ou companheiro de quem exerça mandato eletivo ou de quem seja candidato. A ação foi protocolada na 9ª Vara Federal, em Caicó, e recebeu o nº 2007.84.02.000410-0.

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN

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