quinta-feira, 10 de abril de 2008

TRE/RN produz folder de esclarecimento sobre crimes eleitorais

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/RN) vai enviar para divulgação, em todos os cartórios das 69 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte, um folder que alerta eleitores, candidatos e partidos. “Alistar-se eleitor ou transferir domicílio eleitoral de forma fraudulenta é CRIME” – destaca o material gráfico logo no cabeçário.

Segundo o Artigo 289 do Código Eleitoral, esta prática pode gerar uma pena de cinco anos de reclusão e pagamento de multa. Na sessão desta quinta-feira, o corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Expedito Ferreira de Souza, destacou a importância do alerta, comunicando a iniciativa aos demais integrantes do Pleno do TRE/RN.

O folder informa, ainda, que aliciar ou induzir eleitor a alistar-se, de forma fraudulenta e dar declaração falsa ou omitir declaração em documento são outros dois tipos de crime eleitoral que podem acarretar em prisão de dois e três anos, respectivamente, com base no Código Eleitoral. “A Corregedoria ainda chama a atenção de que a pessoa que constatar a prática desses abusos à lei eleitoral deve procurar o promotor eleitoral de sua cidade”, ressalta o desembargador Expedito Ferreira.

Fonte: TRE/RN

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