quarta-feira, 11 de junho de 2008

Juízes rebatem divulgação da Secretaria de Justiça e Cidadania

Após uma reunião com o Corregedor de Justiça, desembargador Cristóvam Praxedes, os juízes Eduardo Feld, de Parnamirim, e Marcus Vinícius Pereira Júnior, de Nísia Floresta, responsáveis pela Execução Penal em dois dos principais presídios do Rio Grande do Norte, rebateram nesta terça-feira (10) as declarações divulgadas através da imprensa pelo coordenador do Sistema Penitenciário Estadual, oficial da Polícia Militar, José Deques, de que a acumulação de presos nas delegacias de Natal seria culpa da Justiça e que a Comarca de Nísia Floresta estaria afrontando decisão da Corregedoria.

Segundo o juíz Marcos Vinícius, da Vara Criminal de Nísia Floresta, importa esclarecer que a Corregedoria de Justiça e Presidência do TJRN, no que se refere aos eventos relativos à superlotação dos presídios do Estado, sempre apoiaram o trabalho desenvolvido pelo Juízo de Nísia Floresta, deixando claro que o magistrado tem independência para tomar as providências no sentido de garantir que as normas constitucionais e legais sejam cumpridas, especialmente em relação aos direitos dos apenados, que apesar de estarem privados da liberdade, têm os seus direitos garantidos tanto pela Constituição
Federal, quanto pela Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais).

Assim, como garantia do cumprimento ao estabelecido na Constituição Federal, Lei 7.210/1984; Resolução nº 47/2007 ? Conselho Nacional de Justiça e § 2º, do art. 15 do Provimento nº 31, de 10 de março de 2008, expedido pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi instaurado procedimento administrativo com o objetivo de apurar o descumprimento, por parte da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, das citadas disposições legais, isso após ser constatado que a Secretaria de Justiça e Cidadania estava transferindo apenados para a Penitenciária Estadual de Alcaçuz com o escopo de cumprir penas em regime fechado, quando na verdade os apenados estavam condenados ao cumprimento de suas penas nos regimes aberto e semi-aberto e, também, que o pavilhão destinado aos presos provisórios tinha um excedente de 39 (trinta e nove) presos, ou seja, a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania transferiu presos além da capacidade, cometendo, assim, flagrante ilegalidade .

Dessa forma, a determinação de que nenhum preso pode ser transferido para a Penitenciária Estadual de Alcaçuz está em total consonância com a Constituição Federal, Lei 7.210/1984; Resolução nº 47/2007, Conselho Nacional de Justiça e § 2º, do art. 15 do Provimento nº 31, de 10 de março de 2008, expedido pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ou seja, a determinação de que não sejam transferidos presos até que a ilegalidade cometida pela Secretaria de Justiça e Cidadania corrigida, visa exatamente cumprir as determinações da Corregedoria de Justiça do TJRN, não havendo, portanto, qualquer descumprimento por parte do Magistrado Marcus Vinícius Pereira Júnior das determinações da CJ-TJRN.

O juiz Eduardo Feld, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, que fiscaliza a situação judiciária do presídio daquele município, diz que o problema da falta de vagas é provocado pelo governo, que não investe na solução dos problemas sociais e nem trata o problema pontual da quantidade de celas, hoje em quantidade menor do que a necessidade das acomodações para prisioneiros.

Para o juiz, o governo além de não se preocupar com os problemas sociais ainda agravou os problemas carcerários ao demolir a penitenciária João Chaves sem abrir novas vagas em número necessário para compensar o volume da população carcerária.

Eduardo Feld entende que o governo ultimamente tem decretado o aumento de vagas de forma a querer intimidar o Poder Judiciário. Esses decretos, na verdade, criam vagas virtuais. Espaços que só existem na divulgação oficial.

O juiz analisa a possibilidade de convocar a participação de peritos nas fiscalizações dos presídios para que eles façam a medida das celas e confirmem o cumprimento da lei que estabelece o espaço mínimo de 6 metros quadrados necessário para abrigar prisioneiros.

Fonte: Corregedoria de Justiça

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