Após uma reunião com o Corregedor de Justiça, desembargador Cristóvam Praxedes, os juízes Eduardo Feld, de Parnamirim, e Marcus Vinícius Pereira Júnior, de Nísia Floresta, responsáveis pela Execução Penal em dois dos principais presídios do Rio Grande do Norte, rebateram nesta terça-feira (10) as declarações divulgadas através da imprensa pelo coordenador do Sistema Penitenciário Estadual, oficial da Polícia Militar, José Deques, de que a acumulação de presos nas delegacias de Natal seria culpa da Justiça e que a Comarca de Nísia Floresta estaria afrontando decisão da Corregedoria. Segundo o juíz Marcos Vinícius, da Vara Criminal de Nísia Floresta, importa esclarecer que a Corregedoria de Justiça e Presidência do TJRN, no que se refere aos eventos relativos à superlotação dos presídios do Estado, sempre apoiaram o trabalho desenvolvido pelo Juízo de Nísia Floresta, deixando claro que o magistrado tem independência para tomar as providências no sentido de garantir que as normas constitucionais e legais sejam cumpridas, especialmente em relação aos direitos dos apenados, que apesar de estarem privados da liberdade, têm os seus direitos garantidos tanto pela Constituição Assim, como garantia do cumprimento ao estabelecido na Constituição Federal, Lei 7.210/1984; Resolução nº 47/2007 ? Conselho Nacional de Justiça e § 2º, do art. 15 do Provimento nº 31, de 10 de março de 2008, expedido pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi instaurado procedimento administrativo com o objetivo de apurar o descumprimento, por parte da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, das citadas disposições legais, isso após ser constatado que a Secretaria de Justiça e Cidadania estava transferindo apenados para a Penitenciária Estadual de Alcaçuz com o escopo de cumprir penas em regime fechado, quando na verdade os apenados estavam condenados ao cumprimento de suas penas nos regimes aberto e semi-aberto e, também, que o pavilhão destinado aos presos provisórios tinha um excedente de 39 (trinta e nove) presos, ou seja, a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania transferiu presos além da capacidade, cometendo, assim, flagrante ilegalidade . Dessa forma, a determinação de que nenhum preso pode ser transferido para a Penitenciária Estadual de Alcaçuz está em total consonância com a Constituição Federal, Lei 7.210/1984; Resolução nº 47/2007, Conselho Nacional de Justiça e § 2º, do art. 15 do Provimento nº 31, de 10 de março de 2008, expedido pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ou seja, a determinação de que não sejam transferidos presos até que a ilegalidade cometida pela Secretaria de Justiça e Cidadania corrigida, visa exatamente cumprir as determinações da Corregedoria de Justiça do TJRN, não havendo, portanto, qualquer descumprimento por parte do Magistrado Marcus Vinícius Pereira Júnior das determinações da CJ-TJRN. O juiz Eduardo Feld, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, que fiscaliza a situação judiciária do presídio daquele município, diz que o problema da falta de vagas é provocado pelo governo, que não investe na solução dos problemas sociais e nem trata o problema pontual da quantidade de celas, hoje em quantidade menor do que a necessidade das acomodações para prisioneiros. Para o juiz, o governo além de não se preocupar com os problemas sociais ainda agravou os problemas carcerários ao demolir a penitenciária João Chaves sem abrir novas vagas em número necessário para compensar o volume da população carcerária. Eduardo Feld entende que o governo ultimamente tem decretado o aumento de vagas de forma a querer intimidar o Poder Judiciário. Esses decretos, na verdade, criam vagas virtuais. Espaços que só existem na divulgação oficial. O juiz analisa a possibilidade de convocar a participação de peritos nas fiscalizações dos presídios para que eles façam a medida das celas e confirmem o cumprimento da lei que estabelece o espaço mínimo de 6 metros quadrados necessário para abrigar prisioneiros. Fonte: Corregedoria de Justiça
Federal, quanto pela Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais).
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Juízes rebatem divulgação da Secretaria de Justiça e Cidadania
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário