quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Prefeito de Tibau tem candidatura indeferida

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu ontem o registro do candidato a prefeito de Tibau Lair Solano Vale e de dois candidatos a vereador. Em julgamento realizado na semana passada, Lair havia tido seu registro como candidato a Prefeitura de Tibau indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. O motivo havia sido a desaprovação de suas contas como prefeito de Patu, em 2000, e a conseqüente pena de inelegibilidade imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2006.

Ontem, foi julgado o Embargo de Declaração interposto por Lair Solano, relatado pelo juiz Fábio Hollanda. Em seu recurso, Lair Solano alegou que o TRE havia desconsiderado o fato de que a desaprovação de suas contas quando era prefeito de Patu, em votação da Câmara Municipal, aconteceu no ano 2000. E por isso, argumentava, já teria sido encerrado o prazo de cumprimento da pena de inelegibilidade de cinco anos.

O juiz Fábio Hollanda lembrou que a matéria sobre a decisão da Câmara dos Vereadores de Patu não foi trazida no recurso julgado e que manteve o indeferimento. ‘‘O juízo definitivo para a apreciação de contas é o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a decisão daquela Corte somente ocorreu em 2006, e é de então que se conta o prazo de inelegibilidade’’, explicou o relator.

Também foram indeferidos os registro do candidato a vereador em Nísia Floresta Hudison Gonçalo do Nascimento Leite. A Corte Eleitoral considerou que Hudison não estava filiado a nenhum partido quando pediu o registro de candidatura. Em relação a candidatos as Câmaras Municipais de Parelhas e Nísia Floresta, o TRE indeferiu os registros de Manoel Francisco da Silva e Fabiana Januário de Oliveira, respectivamente.

O TRE também indeferiu, ontem, o recurso da coligação União por Natal que pedia aplicação de multa à TV Tropical por favorecimento ao Democratas em sua programação. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso.

Fonte: Diário de Natal

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