sexta-feira, 8 de agosto de 2008

UERN: MP conclui que não houve fraude no sistema de cotas

O Ministério Público Estadual (MPE) concluiu que não houve fraude por parte dos dois estudantes denunciados à 4ª Vara Cível da Promotoria do Patrimônio Público. René Stéfano Costa Pontes e Francisco Rogério Carlos Amaral apresentaram ao MP toda a documentação escolar comprovando que não houve o uso de históricos escolares de instituições públicas para justificar a participação deles no sistema de cotas do vestibular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

"Vimos que não houve fraude na documentação, e no caso de René, não há nenhum histórico de duplo currículo. No caso de Francisco Rogério, ele estudou em escola pública e privada e optou por usar o da pública, que não é proibido pela instituição", esclarece o promotor Daniel Guerra, que apurou a denúncia.

René e Rogério foram aprovados para o curso de Medicina e ingressam na Uern no segundo semestre, que tem início no mês de outubro. Com a isenção de culpa por parte dos estudantes, o Ministério Público trabalha agora com outra problemática, comenta Guerra Alves. O sistema de cotas oferece dois tipos de interpretação na lei. "O problema não está resolvido. Temos que analisar a documentação para saber como proceder", ressalta Daniel Guerra.

As discussões em torno do sistema de cotas adotado pela Uern - que oferece isenção de taxa de inscrição e concorrência entre si, por parte dos alunos provenientes da rede pública de ensino - deverão ocorrer, se necessário, lembra o reitor da Uern, Milton Marques de Medeiros. "A documentação do decreto que regulamenta as cotas foi apresentada e o promotor sugeriu até uma audiência pra discutir mudanças. O importante é que ficou comprovado que não houve violação e a Uern está isenta de qualquer erro", explica Marques.

O inquérito civil que apurava as supostas irregularidades no sistema de cotas da Uern foi instaurado no dia 17 de julho e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 25 do mesmo mês.

Fonte: Jornal De Fato

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