segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Quarenta e cinco presos provisórios estão aptos a votar no RN

No dia da eleição municipal de 2008, 5 de outubro, 45 presos provisórios irão exercitar o direito do voto em cinco unidades prisionais do Estado, em Natal, Caicó e Mossoró. Os critérios foram estabelecidos pela Resolução 10/2007 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), publicada em 2 de outubro de 2007. O trabalho é resultado de acordo firmado entre o Tribunal e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC). Esses eleitores conseguiram demonstrar seus domicílios eleitorais e apresentaram documentos fidedignos de documentação.

Serão seis no Centro de Detenção Provisória da Zona Sul; 14 na Penitenciária Estadual do Seridó (Caicó); seis na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza (Mossoró); oito na Cadeia Pública de Natal Professor Raimundo Nonato Fernandes e 11 no Centro de Detenção Provisória da Zona Norte.

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, a suspensão de direitos políticos ocorre apenas quando houver condenação criminal transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos. “Os presos provisórios são aqueles que ainda não foram julgados dos crimes dos quais são acusados, ou seja não foram condenados com trânsito em julgado”, reforça Alexandre Albuquerque, secretário judiciário do TRE/RN.

Fonte: TRE/RN

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