sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Decisão garante aleitamento materno à criança abandonada em Mossoró

Uma decisão judicial proferida pela Vara da infância de Mossoró permitiu a reinserção de uma criança no seio familiar. A decisão teve como objetivo garantir a amamentação da criança, mesmo tendo sido abandonada na maternidade.

A mãe da criança tem 18 anos e escondeu a gravidez da família e também do pai do bebê, que é um adolescente. Quando teve o bebê, o abandonou na maternidade, sendo encaminhado para o Conselho Tutelar que em conjunto com a Vara da Infância começaram o trabalho de investigação para identificar a família biológica.

O pai da criança foi identificado e reconheceu a paternidade, mas por ser menor de 18 anos foi representando por seus pais que manifestaram a vontade de ficar com a guarda do neto. A mãe do bebê disse que o abandonou por não ter condições financeiras de criá-lo, afirmou ainda que estuda e tem um irmão deficiente e por isso teria dificuldades para cuidar do seu filho. Por ser recém-nascido e precisar do leite materno, o juiz Fábio Ataíde determinou que a mãe amamentasse a criança duas vezes por semana na casa dos avós paternos. "A mãe não é obrigada a dar afeto ao seu filho, mas o Judiciário pode intervir com a finalidade de garantir o aleitamento", disse o magistrado.

Vínculo afetivo foi criado

Por meio dessa decisão, a mãe começou a criar um vínculo afetivo com seu filho e pediu ao juiz para ter a guarda. O processo, agora, está na vara de família para definir a guarda. "Uma criança que antes estava em situação de risco por estar abandonada, agora tem duas famílias querendo cuidar dela. O aleitamento não tem somente a função de promover os nutrientes de que um bebê necessita, mas sim, criar o laço afetivo entre mãe e filho", destaca o juiz.

Fonte: TJ/RN

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