sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Esclareça algumas dúvidas sobre o processo eleitoral

Neste domingo, dia 5 de outubro, 2.115.993 norte-rio-grandenses devem ir às urnas elegerem os prefeitso e os vereadores para os próximos quatro anos. O número representa 70,20% do total da população do Estado. Só em Natal, são 501.451 eleitores.

Veja também:

- Consulta aos locais de votação
- Lista dos candidatos a vereadores e prefeitos

Mas antes de ir às urnas, é necessário que o eleitor esclareça todas as dúvidas relacionadas as normas e procedimentos do processo eleitoral.

Quem tem direito ao voto facultativo?
A Constituição Federal determina que todas as pessoas acima de 18 anos são obrigadas a votar. A escolha é facultativa apenas para os analfabetos, os idosos acima de setenta anos, e os adolescentes entre 16 e 18 anos.

Quem tem preferência na hora de votar?
O processo de votação obedece a fila por ordem de chagada, mas algumas pessoas têm preferência na hora de votar, obecedendo a seguinte ordem de prioridade: candidatos; juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; Promotores eleitorais; Policiais Militares em serviço; Eleitores com mais de 60 anos; enfermos; portadores de necessidades especiais; e mulheres grávidas e lactantes.

É possível votar sem o título de eleitor?Sim. Se o eleitor não estiver com o título pode votar apresentando algum documento de identificação com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, carteira nacional de habilitação). É preciso apenas que o nome conste no cadastro de eleitores do respectivo local de votação.

É permitido uso de celular durante a votação?
Não. Fica proibido durante o momento da votação utilizar celular, equipamento de radiocomunicação ou outro de qualquer espécie que possa comprometer o sigilo do voto.

O eleitor pode usar adereços que manifestem preferência de voto?
sim. O eleitor pode fazer a manifestação individual e silenciosa do voto da preferência por partido, coligação ou candidato, por meio de camisas, bonés e broches, ou ainda na utilização de adesivos em veículos particulares. No entanto, fica proibida a divulgação por parte dos candidatos ou partidos.

Qual o prazo para justificar o voto?
A orientação para quem não possa votar por estar longe do seu domicílio eleitoral é que justifique o voto no dia da eleição. Os formulários são disponibilizados em qualquer local de votação ou nos postos de justificativa. QUem perder o prazo, tem até 04/12/2008 para justificar o voto mas, nesse caso, é preciso enviar um requerimento endereçado ao juiz da zona eleitoral no qual o eleitor é inscrito.

Fonte: TN Online

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