O Tribunal Superior Eleitoral prorrogou o prazo para prestação de contas dos candidatos não eleitos no pleito de 2008. A nova data estabelecida é 31 de dezembro.
A decisão do TSE atende a um pedido do DEM, PSDB, PT e PMDB. Com isso será alterada parte da Resolução TSE nº 22.715 (artigo 21), que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado o prazo para a prestação de contas.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a medida não alcança os candidatos eleitos porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação (no dia 18 de dezembro).
Com a decisão do TSE, no dia 31 de dezembro de 2008 se extinguirá automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) criado pelos candidatos.
Fonte: Panorama Político/Tribuna do Norte
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
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