O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados.
Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz sua eficácia.
Na prática, a Quarta Turma do STJ ampliou o alcance da Súmula 302, que dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
abuso de certas cláusulas contratuais é tema constantemente levado à apreciação do Judiciário.
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