O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou pedido de reconsideração de liminar deferida no Mandado de Segurança (MS) 3625, a qual determinou a imediata execução de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Nessa decisão, o TRE cassou o prefeito e o vice do município de Areia Branca (RN) e ordenou a posse do segundo colocado no pleito de 2004.
O prefeito Manoel Cunha Neto (PP) e o vice Aderbal George dos Santos tiveram os mandatos cassados com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que dispõe sobre a prática de compra de votos. Ambos foram acusados de fraudar o pleito com a manipulação do resultado de votos; de transportar eleitores; e de prometer vantagens em troca do voto, como cestas básicas a eleitores.
O TRE do Rio Grande do Norte deu provimento ao recurso interposto pela Coligação Areia Branca para Todos, do candidato do PTB, segundo colocado no pleito, contra decisão do juiz auxiliar que tinha julgado improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo. No julgamento, o TRE determinou a posse imediata do segundo colocado.
Fonte: Assecom/TSE
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