quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Estado deve pagar indenização à família de paciente

O Governo do Estado vai ter que pagar mais de R$ 110 mil reais de indenização a mãe e a irmã de Jailson de Freitas que morreu no Hospital Walfredo Gurgel em 20 de agosto de 2000. De acordo com as aoutoras da ação, Jailson de Freitas ficou 32 horas esperando por atendimento médico na unidade.

A mãe Francisca de Freitas e a irmã Maria da Conceição de Freitas Calcário devem ser indenizadas por danos morais e materiais por ter surportado a morte de Jailson de Freitas. A decisão foi da 2ª Câmara Cível.

As autoras relataram que no dia 19 de agosto de 2000, João Maria de Freitas, após ter recebido alta no Hospital Dr. João Machado, foi até a residência da família com a finalidade de levar uma rede que pertencia a mãe. Uma briga com o irmão causou uma lesão no crânio de Jailson de Freitas, decorrente de um golpe de "chave de fenda".

A mãe e a irmã alegaram, que, devido à urgência, Jailson de Freitas foilevado para o Hospital Walfredo Gurgel, mas Jailson de Freitas não recebeu o atendimento médico de urgência, esperando cerca de 32 horas. Este fato, de acordo com as autoras da ação, é o que fez com que Jailson de Freitas viesse a morrer no dia 20 de agosto de 2000, às 23h 30.

Em sentença , o juiz condenou o Estado do Rio Grande do Norte "a reparar o dano material através de uma pensão de 2/3(dois terços) do salário mínimo, a partir da data da morte de Jailson de Freitas (20/08/2000) até a data que o mesmo completaria 25 anos de idade (25/09/2010), sendo após essa data o percentual reduzido para um terço do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 65 anos de idade (25/09/2050)".

Quanto ao dano moral, o juiz condenou o Estado ao pagamento da quantia de R$ 80.000,00, em favor de Francisca de Freitas, mãe da vítima, e de R$ 30.000,00, em favor de Maria da Conceição de Freitas Valcário, irmã do falecido, devidamente corrigidos pela Tabela n° 1 da Justiça Federal, e juros de 0,5% ao mês.

Fonte: TJ-RN

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