sexta-feira, 19 de outubro de 2007

MPF/RN ajuíza ação de improbidade contra ex-governador, ex-secretários e outras 17 pessoas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou hoje, 19 de outubro, com uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando Freire, os ex-secretários de estado Gilson Marcelino (Saúde) e José Maria Cunha Melo (Articulação e Apoio aos Municípios), juntamente com os empresários Edson Matias, Bruno Melo e outras 14 pessoas envolvidas no esquema fraudulento montado pela empresa de fachada Prest-Service para desviar dinheiro dos cofres públicos.

De acordo com as investigações do MPF/RN, Receita Federal e Polícia Federal, desenvolvidas na Operação União (realizada em 2005), os acusados praticaram atos de improbidade administrativa que lesaram o patrimônio público e ocasionaram enriquecimento ilícito dos agentes públicos, ao se juntarem para desviar dinheiro que deveria ter sido recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A fraude consistia no não recolhimento do percentual de 11% do valor bruto das notas emitidas pela empresa de fachada Prest-Service, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública para prestar os serviços de limpeza e higienização em toda a rede hospitalar. Assim, ao invés de o estado recolher o tributo ao INSS, pagava à empresa Prest-Service. Dessa forma, deixaram de ser recolhidos à Previdência R$ 1.419.521,23, que, atualizado, chega a mais de R$ 3 milhões.

Informações bancárias fornecidas pelo Banco do Brasil dão conta de que os beneficiários dos cheques emitidos pela Prest-Service possuíam vínculo direto com os grupos Emvipol e ADS/Cactos, que, após sacarem os valores, procediam o repasse ao ex-governador Fernando Freire, aos secretários Gilson Marcelino e José Maria Melo e aos empresários Edson Matias (que chegou a ocupar o cargo de assessor especial do governo Fernando Freire) e Bruno Melo (filho do ex-secretário José Maria). Fatos confirmados por testemunhas, em depoimentos prestados à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

Através de busca e apreensão, encontrou-se agenda com a contabilidade paralela dos "repasses" mensais feitos aos agentes públicos e às demais pessoas demandadas na ação. Os registros eram feitos como Ind F. F. (Fernando Freire), Ind. J. M. (José Maria Melo), Ind. E. M. (Edson Matias).

Com base nas provas colhidas, teriam sido repassados aos agentes públicos e familiares destes os seguintes valores:

Fernando Freire - R$ 602.187,00
José Maria Melo - R$ 237.000,00
Edson Matias - R$ 40.000,00
Gilson Marcelino - R$ 6.800,00
Bruno Melo - R$ 5.000,00

O complexo esquema fraudulento contava com o apoio de servidores ligados ao ex-governador, de um contador e de um funcionário público da Junta Comercial do Estado (Jucern). De acordo com a legislação, serão responsabilizados por atos de improbidade não apenas os agentes públicos (servidores ou não), mas todo aquele que induza ou concorra para a prática de tal ato ou que dele se beneficie de alguma forma.

Se a ação for acatada pela Justiça Federal, os acusados serão condenados às sanções previstas na Lei nº 8.429/92, entre elas, a suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Inteiro teor da ação e outros documentos do processo: www.prrn.mpf.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN

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