terça-feira, 23 de outubro de 2007

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte votou nesta terça-feira, em unanimidade, pela improcedência da representação contra o deputado estadual Gustavo Carvalho. Os juízes eleitorais acompanharam o voto do relator, juiz federal Magnus Delgado, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da procuradora eleitoral auxiliar, Caroline Maciel, ingressou no dia 29 de setembro com representação em que acusa o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB) de compra ilícita de votos. Também foram alvos da representação o prefeito de Nísia Floresta, George Ney Ferreira (DEM), e o vereador daquela cidade, Jorge Januário de Carvalho (DEM), acusados de conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral: promoção pessoal de candidato e distribuição gratuita de bens custeados pelo poder público.

A acusação do MPE foi de que os três representados tenham violado os artigos 73, IV e 41- A, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) durante a campanha eleitoral de 2006. Eles teriam vinculado a entrega de 600 casas populares em Nísia Floresta ao apoio do então candidato a deputado estadual, Gustavo Carvalho, pedindo votos ao candidato e prometendo outras casas caso ele fosse eleito. O MPE pediu a cassação do registro de Gustavo Carvalho e aplicação de multa aos três representados.

O advogado de defesa do deputado Gustavo Carvalho, Erik Pereira, alegou que nunca houve um evento de entrega de casas populares em Nísia Floresta com a participação do então candidato; que no dia do evento apontado pela representante ocorreu, na verdade, a inauguração do terminal rodoviário do município, ocasião em que Gustavo Carvalho não teve participação de destaque; e que o Ministério Público Eleitoral confundiu o evento do dia 25 de agosto de 2006 (inauguração do terminal rodoviário) com o comício político do dia 16 de setembro do mesmo ano.

Entretanto, o Ministério Público Eleitoral manteve o posicionamento de que, com adequação de data e local do evento, a prática ilícita apontada na representação é induvidosa e que foi comprovada a ocorrência de fatos comprometedores da lisura do pleito, mesmo que tenha ocorrido em outro evento.

O relator do processo, juiz Magnus Delgado, declarou em seu voto que o Direito Processual sustenta a “vinculação acusatória” e que, uma vez que a representante indicou a data de 25 de agosto em sua acusação e que nesta data não houve entrega de casas populares, o Ministério Público não pode modificar o núcleo acusatório. O juiz Magnus Delgado também defendeu o princípio do devido processo legal, presente na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, onde se lê: “ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal”. O relator, que havia retirado o processo de mesa na quinta-feira passada para analisar os memoriais entregues pelo advogado do representado, votou pela improcedência da representação e foi acompanhado em unanimidade pelos demais juízes eleitorais.

Gustavo Carvalho foi o deputado estadual mais votado em Nísia Floresta, com 2.228 votos. No Rio Grande do Norte, o deputado ficou em décimo lugar, com 40.632 votos. A defesa do deputado foi feita pelo advogado Erick Pereira.

Fonte: Assecom TRE

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