quinta-feira, 25 de outubro de 2007

TRE/RN cassa mais uma vez o prefeito de Macau

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou por unanimidade o mandato do prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras (PP). No julgamento do recurso eleitoral 6817, nesta quinta-feira (25), que teve como relatora a juíza Maria Soledade Fernandes, foram cassados os diplomas do prefeito e de sua vice, Maria de Fátima Jácome Bezerra Diniz, obtidos com a vitória deles na eleição suplementar realizada naquele município em 22 de janeiro de 2006. O Tribunal determinou, além das cassações dos diplomas, a realização de nova eleição em Macau e que o presidente da Câmara Municipal assuma o cargo, provisoriamente.

A decisão não tem efeito imediato. O afastamento imediato só ocorrerá caso o prefeito não entre com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e quando for resolvida a pendência sobre o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que ainda tramita no TSE por intermédio do Recurso Especial 28.348. Uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral manteve Flávio Veras no cargo, após sua mais recente cassação no TER/RN, ocorrida em 26 de junho. Somente depois da ocorrência desses dois fatos é que a decisão será cumprida.

Esta é a terceira cassação imposta a Flávio Veras. A primeira ocorreu em março de 2005. A cassação desta quinta foi motivada pelo recurso interposto pela Coligação “Mudança Pra Valer”, do segundo colocado no pleito suplementar de 2006, Eduardo Lemos (PSB), contra a diplomação de Flávio e sua vice, Maria de Fátima Jácome, eleitos no ano passado pela coligação “Macau da Gente”.

A coligação de Eduardo Veras argumentou que os recorridos (Flávio e Fátima), mesmo condenados quatro vezes pela Justiça Eleitoral, tiveram garantida a participação no pleito suplementar, mediante liminar obtida no TSE, no Mandado de Segurança 3404, que teve como relator o ministro Caputo Bastos. A “Mudança Pra Valer” lembrou que Flávio Veras foi quem deu causa a realização de nova eleição e não poderia ter se beneficiado da própria torpeza, podendo concorrer na suplementar.

A oposição ao prefeito acusa-o de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, fatores que o fizeram ganhar as eleições de 2004 e 2006 em Macau. A defesa de Flávio rebateu as acusações da coligação de Eduardo Lemos, pois “os recorrentes pretendem que os recorridos sejam declarados inelegíveis, o que não é possível, uma vez que estes tiveram seus registros deferidos, os quais não foram impugnados”, destacou o advogado do prefeito, Nélio Silveira Dias Júnior, na peça de defesa. “Não houve recurso contra a decisão que deferiu os registros, operando-se a coisa julgada”, acrescentou o advogado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio de sua Procuradoria Auxiliar. O MPE enfatizou que “nada impede a desconstituição do diploma” neste caso.

Fonte: TRE/RN

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