terça-feira, 16 de outubro de 2007

Tribunal pode estabelecer punições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir hoje se a punição por infidelidade partidária definida para deputados e vereadores valerá também a senadores, prefeitos, governadores e presidente. Mas essa decisão deve manter abertas brechas que podem livrar parlamentares que mudaram de partido e que, mesmo depois do alerta dado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), continuam trocando de legendas. No início do mês, o STF assegurou às siglas o direito de reaver os mandatos de parlamentares infiéis, mas deixou as agremiações e os ministros da Corte com muitas dúvidas, que precisam ser sanadas pelo TSE.

Naquele julgamento, quando o Supremo definiu que o mandato parlamentar pertence ao partido pelo qual o deputado se elegeu, os ministros determinaram apenas que os infiéis que deixaram as legendas até 27 de março não poderiam ser punidos. Disseram que caberia à sigla pedir os mandatos de volta no TSE. Mas os ministros não passaram disso. Os advogados das agremiações passaram a elaborar perguntas até agora sem respostas. Uma delas é se deputado que deixou o partido pelo qual se elegeu antes de 27 de março e, por isso, estaria anistiado, poderia voltar a mudar de legenda sem ser punido.

Fonte: Tribuna do Norte

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