quinta-feira, 4 de outubro de 2007

TSE recebe novo recurso contra senadora do Democratas

Depois de perder o recurso contra a diplomação da senadora Rosalba Ciarlini (DEM) por ter dado 64 entrevistas no período pré-eleitoral de 2006, na TV Tropical, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o ex-senador Fernando Bezerra, derrotado nas eleições do ano passado, entraram com um recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TRE) contra a senadora. Agora, o recurso questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que julgou improcedente representação ajuizada contra Rosalba por suposta compra de votos.

De acordo com a denúncia, a então candidata teria feito a doação de um veículo Fiat Palio a Francisco Canindé Menezes, em troca de voto e apoio político.

A Corte regional julgou improcedente a ação por entender que a doação do referido foi feita antes do período eleitoral, em junho de 2006. Para os recorrentes, no entanto, se assim tivesse ocorrido, “o próprio beneficiário deveria, na qualidade de proprietário, tomar as providências necessárias para a sua liberação”, e não a representada, como ocorreu”.

O candidato Fernando Bezerra e seu partido sustentaram, em recurso de Embargos de Declaração, que o Tribunal regional não se manifestou acerca do fato de o automóvel doado ter sido apreendido pela Polícia Rodoviária Federal no dia 11 de julho, data após a qual a candidata teria efetuado pagamento de impostos, taxas e multas do carro, requerendo sua liberação perante o juízo da Comarca de Mossoró. Ao analisar este recurso, o TRE-RN manteve seu posicionamento, ressaltando que seu acórdão analisou, sim, toda a matéria, e que, na verdade, os recorrentes estavam pleiteando uma nova análise de matéria já decidida.

Inconformados, os recorrentes sustentam no RO 1483 que o veículo foi doado em período eleitoral “mediante pedido de voto e de apoio político”. Alegam que existem provas documentais e testemunhas que atestariam a doação, e salientam, ainda, que o próprio beneficiário teria “noticiado o fato aos seus amigos e companheiros políticos”, configurando assim o crime de captação ilícita de voto.

Com o Recurso Ordinário, o candidato Fernando Bezerra e seu partido esperam que a decisão do Tribunal do Rio Grande do Norte seja reformada, julgando procedente a ação movida contra Rosalba Ciarlini, cassando-lhe o diploma de senadora.

Fonte: Tribuna do Norte

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