sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Justiça obriga saúde do estado a garantir exames de tomografia a crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes que aguardam os exames de imagem e diagnósticos de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, na rede pública de saúde local, serão atendidas. É o que determina a decisão do Juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, Homero Lechner, que concedeu medida liminar, obrigando o Secretário Estadual de Saúde, Adelmaro Cavalcanti, e a Secretária de Saúde de Natal, Maria Aparecida de França, a garantirem e viabilizarem o pronto atendimento ao público infanto-juvenil que espera esses exames.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público ao constatar a existência de uma listagem de mais de 500 nomes de crianças e adolescentes, cadastradas no Sistema Único de Saúde (SUS) local, esperando por um grande período de tempo os exames e diagnósticos de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, devido a inexistência de aparelhos que possam atender a oferta.

Para o cumprimento da decisão, o Juiz determinou que os demandados, se for preciso, contratem serviços no setor privado e já os obrigou a adquirirem de imediato cinco aparelhos de tomógrafo e um de ressonância magnética para a rede do pública na capital.

Caso os demandados não obedeçam a decisão, terão que pagar uma multa diária de cinco mil reais. O Juiz destacou o direito de todos e dever do Estado em garantir acesso aos serviços que reduzam o risco de doenças e garantam a saúde da população. E observou ainda a relevância desse tipo de tratamento e o risco à vida dos pacientes caso não sejam assistidos.

Fonte: TJ/RN

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