sexta-feira, 30 de novembro de 2007

TRE/RN rejeita revisão eleitoral em Serra do Mel e Upanema

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou nesta quinta-feira (29), durante sessão ordinária, pedidos de realização de revisão eleitoral nos municípios de Serra do Mel e Upanema, respectivamente da 34ª e da 49ª zonas eleitorais.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Verde (PV), por intermédio de seus diretórios municipais, solicitaram a revisão em Serra do Mel, sob a alegação de que em 2006, o município contava com 8.400 habitantes e 7.202 eleitores. O que em termos proporcionais, indicava que 85,8% da população era formada por pessoas aptas a votar.

O relator da representação 2678/2007, referente a Serra do Mel, juiz Arthur Cortez Bonifácio, votou pela improcedência do pedido, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização da revisão eleitoral deste ano em 61 municípios, que apresentavam situação em que era necessário o recadastramento de eleitores, baseada na previsão dos artigos 92 da Lei das Eleições (9.504/2007) e 58 da Resolução 21.538/2003 do TSE.

Pelo cruzamento de dados realizado pela Justiça Eleitoral, em 2007, a participação dos eleitores na população de Serra do Mel foi reduzida de 85,8% para 79,2%, conforme previsões do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O município teria 9.195 habitantes. Destes, 7.282 são eleitores – segundo estimativa do instituto.

Sobre a representação com requerimento de revisão eleitoral para Upanema, o relator do processo 2668/2007, desembargador Expedito Ferreira de Souza observou “que não foi preenchido nenhum requisito da legislação que trata do tema”, julgando improcedente o pedido formulado pelo deputado estadual Lavoisier Maia (PSB).

Recentemente, o TRE/RN rejeitou três pedidos para realização de semelhante recadastramento eleitoral para o município de Passagem.

Fonte: TRE

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