quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Ministro do TSE mantém cassação de vereador de Santana do Seridó

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8553) em que o candidato eleito a vereador pelo PSB no município de Santana do Seridó (RN), Ivan Dantas de Souza, contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A Corte Regional Eleitoral o condenou a cassação e a pagamento de multa no valor de mil UFIRs (o que equivale a R$ 1064,10).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação contra Ivan Dantas por compra de votos. A ação foi considerada improcedente em primeira instância, mas acolhida pelo TRE-RN. O candidato do PSB interpôs embargos de declaração e recurso especial contra a sentença, alegando que houve “perda do interesse de agir” por parte do MPE, uma vez que a representação fora interposta após o período eleitoral. Segundo o vereador eleito, tal ação fere o artigo 93, IX, da Constituição Federal. O Tribunal Regional Eleitoral potiguar negou seguimento à apelação.

Insatisfeito, Ivan Dantas protocolou agravo no TSE contra o acórdão do TRE-RN. O ministro Arnaldo Versiani, em concordância com a Procuradoria Geral Eleitoral, decidiu pelo desprovimento do AG 8553. O ministro entendeu que houve capitação ilícita de sufrágio e manteve a sentença. Sobre a alegação de perda do interesse de agir, esclareceu que tal acusação não procede em casos de compra de votos. “Em face da diversidade de tratamento jurídico-normativo, não se aplica quanto à representação fundada em captação ilícita de sufrágio a orientação firmada pela Corte quanto à perda de interesse de agir atinente às representações por condutas vedadas”.

Fonte: TSE

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde, não me conheçe mas ontem o sr. relatou um caso de desvio de verbas públicas pelo sr. SERGIO SOARES em seu primeiro mandato como prefeito do município de ITABORAÍ,porém não foi considerado que os danos com o desvio da verba para construção de uma creche em tanguá, que hoje é município e não podemos calcular tamanho prejuizo para aqueles que utilizariam a tal creche e se foi liberado a verba é porquê se faz necessário e o dinheiro foi para onde já que a tal creche não foi feita. Penso que este sr. sergio soares é possuidor de argumentos que só o sr. entendeu e por este motivo o levou seus colegas ministros com o senhor porem não foi tão convincente pois dois outros descoraram do seu parecer favoravel ao acusado de roubar dinheiro público e de deixar pessoas sem possibilidades de melorar de vida e quem sabe o efeito que isso causou. Me desculpe pois tenho apenas o ensino médio por apostila pois sempre tive que trabalhar e estudar e não quero ofender ninguem e que deus ilumine seus julgamentos e te de sabedoria para julgar com justiça. volto a te desejar uma boa tarde.

Anônimo disse...

Boa tarde, não me conheçe mas ontem o sr. relatou um caso de desvio de verbas públicas pelo sr. SERGIO SOARES em seu primeiro mandato como prefeito do município de ITABORAÍ,porém não foi considerado que os danos com o desvio da verba para construção de uma creche em tanguá, que hoje é município e não podemos calcular tamanho prejuizo para aqueles que utilizariam a tal creche e se foi liberado a verba é porquê se faz necessário e o dinheiro foi para onde já que a tal creche não foi feita. Penso que este sr. sergio soares é possuidor de argumentos que só o sr. entendeu e por este motivo o levou seus colegas ministros com o senhor porem não foi tão convincente pois dois outros descoraram do seu parecer favoravel ao acusado de roubar dinheiro público e de deixar pessoas sem possibilidades de melorar de vida e quem sabe o efeito que isso causou. Me desculpe pois tenho apenas o ensino médio por apostila pois sempre tive que trabalhar e estudar e não quero ofender ninguem e que deus ilumine seus julgamentos e te de sabedoria para julgar com justiça. volto a te desejar uma boa tarde.