terça-feira, 13 de novembro de 2007

TRE nega pedido dos suplentes de vereadores "infiés"

O Tribunal Regional Eleitoral do RN negou na tarde de hoje (13) o recurso dos suplentes Cícero Martins (PMN), Ubaldo Fernandes (PV) e Dagoberto Torres (DEM), onde requeriam assumir, respectivamente, os mandatos dos vereadores Carlos Santos, que deixou o PMN pelo PR, Luís Carlos, que trocou o PV pelo PSB e posteriormente pelo PMDB e Aquino Neto, que trocou o DEM, então PFL, pelo PV. O caso foi relatado pela juíza Maria Soledade Fernandes.

A decisão foi baseada na resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 29 de outubro de 2007, segundo a qual os mandatos dos "infiéis" devem ser requeridos primeiro pelos partidos,caso esses não o façam, os suplentes podem entrar com uma ação de requerimento do mandato após 30 dias, prazo referente a 29 de novembro.

Os três vereadores saíram dos partidos de origem antes de passar a valer a regra da fidelidade. A exceção é o caso do vereador Luís Carlos, que trocou de partido pela segunda vez já no final de setembro. "O que vale para a regra é a data que deixei o partido em que fui eleito, ainda em 2005", justifica o vereador.

Por outro lado, o suplente do vereador Luis Carlos, Ubaldo Fernandes, deixou o partido e ingressou no PP, às vésperas do final do prazo para quem deseja disputar as eleições do próximo ano.

Fonte: TN Online

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