segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Consumo de álcool por adolescentes é preocupante

Sol, praia, calor e diversão. Com a chegada do verão, vários excessos são cometidos. Um dos principais é a ingestão de bebidas alcoólicas. Por influência dos amigos e da mídia que associa o consumo do álcool à sensação de alegria, descontração e sucesso pessoal, os jovens exageram e as conseqüências podem contrastar com a estação tão esperada pela moçada. Mas se a ingestão de bebida alcoólica por menores de idade é proibida, por que os bares e outros locais como restaurantes e hotéis continuam vendendo bebida alcoólica para adolescentes? Alguns desses estabelecimentos são instalados até mesmo vizinho a escolas, como ocorre próximo a uma das maiores instituições de ensino da rede estadual em Mossoró - o Centro Educacional Jerônimo Rosado.

A Juíza da Infância e Juventude Dra. Fátima Maria Soares Costa informa que antigamente a situação era ainda mais preocupante. "Mossoró não tinha o controle que iniciamos há quatro anos. Ainda temos muitos processos em andamento. Fazemos a fiscalização todos os fins de semana", destaca a juíza, informando que o quadro de agentes de proteção passou de 70 para 100 pessoas. "É um trabalho muito bonito, até porque eles são voluntários, mas recebemos o apoio da Prefeitura e outros órgãos", destaca a juíza. Outro empecilho para o respeito à lei é o desconhecimento. "Quem vende tem que conhecer a lei e saber desse impedimento legal.

Temos portarias disciplinando a atividade de fiscalização e execução de controle e orientação", destaca Dra. Fátima Maria, ressaltando que os agentes fazem atividades pedagógicas para orientar proprietários deestabelecimentos comerciais sobre a proibição da venda, não apenas de bebida alcoólica como também do cigarro e substâncias ilícitas como maconha.

No caso de flagrante, o responsável será autuado e pode responder a um processo administrativo. A juíza esclarece que na primeira audiência o Ministério Público propõe o acordo e em alguns casos o proprietário desconhece a infração praticada por outros funcionários da casa, como garçons e caixas, nesses casos, sendo constatada a autoria do delito o responsável é quem responderá.

Fonte: Gazeta do Oeste

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