terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Policial preso por detentos será indenizado pelo estado

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar um agente da polícia civil com o valor de 109 reais por dano material e 10 mil reais por dano moral. O agente foi algemado, vendado e aprisionado em uma das celas da delegacia por um grupo de presos em fuga. A decisão é resultado de uma ação de Reparação de Danos impetrada pelo policial e tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública da Natal.

João Batista de Araújo é agente da 7ª Delegacia de Polícia Civil da Capital. Em abril de 2002, ele foi surpreendido com a fuga de sete presos, quando estava estava de plantão e sozinho na delegacia com 21 custodiados. Após cerrarem a cela, os presos fugiram e roubaram do autor um celular e um relógio.

O Estado contestou a ação afirmando inexistência de dano moral, pois o agente da polícia encontrava-se em pleno exercício de suas funções, mas, para o Juiz Rivaldo Pereira, que sentenciou o processo, o Estado foi negligente por não oferecer serviço de segurança pública eficiente, deixando, inclusive, seus funcionários à mercê de bandidos no exercício de suas funções, configurando, assim, o dano moral.

Fonte: TJ/RN

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