quinta-feira, 13 de março de 2008

TSE mantém volta de prefeito de Areia Branca ao cargo

O ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a liminar pedida pela Coligação “Areia Branca para Todos” na Medida Cautelar (MC) 2300, contra o candidato eleito para a prefeitura de Areia Branca (RN) em 2004, Manoel Cunha Neto (PP), e o Diretório Municipal do Partido Progressista.

Na decisão, publicada na edição de quarta-feira (12) do Diário de Justiça, o relator destaca que o retorno do prefeito e do vice-prefeito, Aderbal George Santos, aos cargos, foi determinado pelo Plenário do TSE “em decisão soberana” que ordenou a execução “a partir da publicação do acórdão”.

A Coligação "Areia Branca para Todos", que apoiou o segundo colocado no pleito municipal de 2004, Ruidenberg Ferreira Souto, pedia, na Medida Cautelar, que o retorno de Manoel Cunha Neto à Prefeitura ocorresse “após o esgotamento dos meios recursais” e não a partir da publicação do acórdão do TSE. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça desta terça-feira (12).

Fonte: TSE

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