Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) enviado nesta semana ao STF (Supremo Tribunal Federal) defende que seja recusada, sem julgamento de mérito, a ação do PDT que pede a revogação total da Lei de Imprensa.
Em fevereiro, o STF suspendeu liminarmente 20 dos 77 artigos da lei, redigida em 1967, sob o regime militar, embora tenha autorizado o prosseguimento de processos cíveis e criminais contra jornalistas e empresas de comunicação, desde que com base nos códigos Civil e Penal. O documento da AGU é destinado a embasar o julgamento definitivo da ação.
O texto diz que o pedido do PDT é "genérico" e "abstrato". "O argüente [o partido] não impugnou todos os dispositivos da referida lei, bem como não apresentou a respectiva fundamentação que demonstrasse a violação ao paradigma constitucional. Assim, não houve indicação e impugnação fundamentada de todos os dispositivos da Lei de Imprensa com a respectiva prova da violação de preceito fundamental."
A AGU, então, afirma que "seria preciso que a petição inicial apresentada pelo argüente indicasse de forma clara e específica todos os dispositivos constitucionais, com devida fundamentação jurídica. Não é admissível a impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento normativo atacado."
As informações enviadas em 62 páginas integram agora o processo que ainda passará pelo julgamento definitivo, cujo relator é o ministro do STF Carlos Ayres Britto.
O parecer da AGU também entra no mérito dos artigos da Lei de Imprensa, em caso de não prevalecer a sua argumentação inicial. Pede a retirada na íntegra de só oito artigos da lei, além de dispositivos dispersos em outros artigos. Diz, por exemplo, que é constitucional a fixação de penas diferenciadas em casos de crimes contra a honra ou calúnia, por exemplo, praticados pela imprensa.
"Como exemplo, pode-se citar a hipótese de crime de calúnia praticado por meio de um jornal de circulação nacional. Neste caso, a potencialização do dano à honra da vítima é muito maior, sendo necessária uma resposta sancionatória do Estado proporcional ao ato lesivo, com vistas a prevenir e reprimir a prática de tal crime."
Eleitoral
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, criticou ontem a multa aplicada à Folha devido à entrevista publicada com a pré-candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT).
Ele afirmou que o fato punido na decisão --a entrevista-- "não se trata de abuso muito menos de matéria paga".
Fonte: Folha Online
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