quinta-feira, 19 de junho de 2008

AGU é contra ação que pede revogação da Lei de Imprensa

Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) enviado nesta semana ao STF (Supremo Tribunal Federal) defende que seja recusada, sem julgamento de mérito, a ação do PDT que pede a revogação total da Lei de Imprensa.

Em fevereiro, o STF suspendeu liminarmente 20 dos 77 artigos da lei, redigida em 1967, sob o regime militar, embora tenha autorizado o prosseguimento de processos cíveis e criminais contra jornalistas e empresas de comunicação, desde que com base nos códigos Civil e Penal. O documento da AGU é destinado a embasar o julgamento definitivo da ação.

O texto diz que o pedido do PDT é "genérico" e "abstrato". "O argüente [o partido] não impugnou todos os dispositivos da referida lei, bem como não apresentou a respectiva fundamentação que demonstrasse a violação ao paradigma constitucional. Assim, não houve indicação e impugnação fundamentada de todos os dispositivos da Lei de Imprensa com a respectiva prova da violação de preceito fundamental."

A AGU, então, afirma que "seria preciso que a petição inicial apresentada pelo argüente indicasse de forma clara e específica todos os dispositivos constitucionais, com devida fundamentação jurídica. Não é admissível a impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento normativo atacado."

As informações enviadas em 62 páginas integram agora o processo que ainda passará pelo julgamento definitivo, cujo relator é o ministro do STF Carlos Ayres Britto.

O parecer da AGU também entra no mérito dos artigos da Lei de Imprensa, em caso de não prevalecer a sua argumentação inicial. Pede a retirada na íntegra de só oito artigos da lei, além de dispositivos dispersos em outros artigos. Diz, por exemplo, que é constitucional a fixação de penas diferenciadas em casos de crimes contra a honra ou calúnia, por exemplo, praticados pela imprensa.

"Como exemplo, pode-se citar a hipótese de crime de calúnia praticado por meio de um jornal de circulação nacional. Neste caso, a potencialização do dano à honra da vítima é muito maior, sendo necessária uma resposta sancionatória do Estado proporcional ao ato lesivo, com vistas a prevenir e reprimir a prática de tal crime."

Eleitoral

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, criticou ontem a multa aplicada à Folha devido à entrevista publicada com a pré-candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT).

Ele afirmou que o fato punido na decisão --a entrevista-- "não se trata de abuso muito menos de matéria paga".

Fonte: Folha Online

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