segunda-feira, 30 de junho de 2008

Prefeito deve pagar salários de servidores até último dia útil

O Prefeito de Olho d'água do Borges terá que efetuar o pagamento mensal dos vencimentos dos servidores Públicos municipais até o último dia útil do mês trabalhado, conforme prevê o artigo 28, § 5º, da Constituição Estadual. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos servidores públicos daquele município, que alegava estar sendo pago em atraso desde junho de 2006, os vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura.

Notificado para prestar informações ao magistrado de primeiro grau, o prefeito alegou que o pagamento dos servidores está em dia e que os atrasos mencionados pelo Sindicado ocorreram em função das sucessivas quedas na arrecadação municipal.

O des. Cláudio Santos destacou em seu relatório que é direito dos servidores municipais receber mensalmente os seus vencimentos, uma vez que tal verba possui caráter alimentar e a sua retenção caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública. “A norma encartada na Constituição Estadual estabelece o direito líquido e certo dos servidores públicos de receberem seus vencimentos até o último dia de cada mês, razão pela qual a decisão recorrida não merece qualquer censura”.

O processo de número 2008.002400 foi encaminhado para o segundo grau como remessa necessária e os desembargadores da 2ª Câmara Cível conheceram e negaram a remessa necessária, mantendo assim todos os termos da decisão de primeiro grau.

Fonte: TJRN

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