quinta-feira, 26 de junho de 2008

TCE irá apurar denúncias de irregularidades na Sesap

O Tribunal de Contas do Estado, aprovou na manhã de hoje (26/06), durante a sessão plenária, requerimento do procurador geral do Ministério Público Especial junto ao TCE, Carlos Roberto Galvão Barros, de Tomada de Contas Especial na Secretaria de Saúde Pública do Estado – Sesap-RN, a fim de apurar as freqüentes denúncias de irregularidades e definir responsabilidades pelas práticas de atos ilegais e lesivos ao erário. A decisão do Tribunal determina ao órgão central de controle interno, ou seja, à Controladoria Geral do Estado – CONTROL, que instaure tal procedimento e que, ao final, o remeta à Corte de Contas.

No requerimento, o procurador geral argumenta que nos últimos meses a imprensa vem divulgando uma seqüência de acontecimentos suspeitos e de práticas de atos ilegais e lesivos ao erário por parte da Secretaria da Saúde Pública. Tais denúncias vêm sendo acompanhadas desde o início pelo Ministério Público e já mereceram, inclusive, inspeção extraordinária do TCE para verificar a legalidade dos atos e contratos administrativos bem como de todos os procedimentos adotados pela Sesap nos últimos cinco anos.

As novas denúncias dizem respeito “à existência de irregularidades nos procedimentos licitatórios para contratação de empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra, de vigilância e de limpeza e higienização hospitalar. Estas supostas irregularidades estariam relacionadas à dispensa indevida de licitação, ao ajuste fraudulento entre licitantes, ao patrocínio de interesse privado perante a administração, à prorrogação indevida de contrato, ao superfaturamento nos preços cobrados, entre diversas outras possíveis irregularidades”.

“Com efeito, o somatório de todas essas situações que desencadearam esta “crise na saúde pública do RN” pode concentrar um número significativo de atos ilegais e lesivos ao erário, configuradores até mesmo de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais”, argumentou o procurador. A decisão do Tribunal de Contas encontra respaldo jurídico nos artigos 127 e 130 da Constituição Federal, nos artigos 84 e 85 da Constituição Estadual e nos artigos 30, 31 e 34 da Lei Orgânica do TCE.

Fonte: TCE

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