quinta-feira, 10 de julho de 2008

Juiz concede parcialmente pedido de liminar e defende realização de nova eleição para reitor

O juiz federal da 8ª Vara de Mossoró, Marcos Mairton da Silva, deferiu parcialmente o pedido de liminar para suspender a nova homologação da lista tríplice com resultados da última eleição da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). O mandado de segurança com pedido de liminar havia sido requerido pelo ex-candidato a reitor Everardo Praça na última sexta-feira. "Entendo que os argumentos do impetrante sejam relevantes e acredito que seja necessária outra eleição com consulta à comunidade universitária, como já sugere as normas da instituição", diz o juiz.

De acordo com a decisão, foram suspensos os efeitos da decisão do Conselho Universitário (CONSUNI) da semana passada, quando foi homologada novamente a lista tríplice. O documento afirma que há indícios de que o Consuni não poderia aprovar novamente os resultados da eleição ocorrida em outubro de 2007 e encaminhar ao presidente da República para nomeação de reitor e vice-reitor.

A decisão argumenta que "O art. 25 do Estatuto da Ufersa, dispõe que 'o reitor e vice-reitor serão escolhidos através de lista tríplice votada pelo Consuni antecedida de consulta prévia a comunidade universitária'", o que levou a crer que para elaborar uma nova lista, a comunidade universitária deve ser consultada.

Para Everardo Praça a decisão é justa. "Na realidade, já havíamos solicitado, durante a reunião do Consuni, que consultassem a Justiça para saber quais procedimentos efetuar e quem tem razão na situação, mas não o fizeram. O resultado está aí", diz.

Fonte: O Mossoroense

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