segunda-feira, 7 de julho de 2008

Juiz eleitoral explica regras para o período de campanha

As campanhas para direção dos cargos municipais se aproximam e os candidatos vão ter que se submeter a uma série de restrições. Algumas delas já existiam, outras, serão cobradas pela primeira vez no pleito municipal. O juiz da 33ª Zona Eleitoral, dr. Cornélio Alves explica que as restrições para o período eleitoral incluem a proibição da realização de "showmícios", bem como a proibição de distribuição camisetas e bonés.

Além disso, ele também explica que são proibidas a apresentação de artistas em palcos de comícios e afixação de outdoors com propagandas políticas. Já os materiais de panfletagem podem continuar a ser distribuídos.

O juiz afirma que, em 2006 foi realizada uma minirreforma que estabeleceu parte dessas proibições. Pela primeira vez, no entanto, algumas dessas determinações vão ser cobradas em eleições municipais.

As punições para quem desobedecer às restrições variam desde a cobrança de 20 a 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) até a cassação de registro, caso seja comprovado um forte desequilíbrio no pleito em virtude do desrespeito as determinações.

Para fiscalização das eleições, o juiz afirma que conta com a participação de eleitores e candidatos que podem auxiliar através das denúncias e do Ministério Público. As campanhas municipais são sempre mais trabalhosas para a Justiça Eleitoral. "A campanha municipal sempre é mais acirrada que a estadual, sempre dá mais trabalho a Justiça Eleitoral", diz o juiz. Porém, ele acredita que, como a atuação da Justiça está mais rígida, ações prejudiciais a campanha serão inibidas.

Fonte: Gazeta do Oeste

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