terça-feira, 5 de agosto de 2008

Banco terá que pagar mais de R$ 6 mil a mossoroense

O Banco Mercantil do Brasil S/A foi obrigado a retirar dos cadastros de restrição ao crédito o nome de um homem, de iniciais R.R. Souza, a quem foi atribuido pendências financeira. No entanto, o autor da ação, julgada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, afirma que não contratou os serviços da instituição financeira.

O Mercantil terá que desconstituir a dívida de R$ 3.184,95 e, por fim, pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.369,90.

No entanto, inconformado com a decisão, o banco moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, aduzindo que não há irregularidade pois os documentos usados para abertura da conta bancária eram originais e que, se houve algum procedimento danoso, foi gerado por fato de terceiros.

No entanto, a relatora da Apelação Cível n° 2008.003479-9, Dra. Maria Zeneide Bezerra, Juíza Convocada, levou em conta que ficou comprovado que o banco efetuou a inscrição indevida, em razão da devolução de vários cheques sem provisão de fundos, os quais emitidos por falsário, e não pelo autor da ação, “o qual viu sua honra e bom nome maculado na praça, resta caracterizado o dano moral passível de reprimenda judicial”.

Desta forma, é cabível, segundo a relatora, a aplicação da responsabilidade objetiva, onde “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Fonte: TJ/RN

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