terça-feira, 26 de agosto de 2008

MP quer garantir o uso de algemas pela polícia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através dos Promotores de Justiça de Investigações Criminais e de Controle Externo da Atividade Policial, impetrou Habeas Corpus Preventivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra a Súmula Vinculante n° 11 do próprio STF que limita o uso de algemas a casos excepcionais e estabelece a aplicação de penalidades civil, disciplinar e penal do agente público que não observar referida orientação.

Os Promotores de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, Edevaldo Alves Barbosa, Jovino da Costa Pereira Sobrinho e Fernando Batista de Vasconcelos decidiram pelo Habeas Corpus Preventivo em favor de todos os policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado por entenderem que a Súmula Vinculante n° 11 é “mais rigorosa que a própria legislação, restringe a atuação dos agentes públicos no emprego de algemas e interfere no trabalho policial”.

“A falta de excepcionalidade ou da justificativa por escrito para o uso de algemas foram alçadas à condição de verdadeiros preceitos primários de norma incriminadora, pois, efetivamente, por força vinculante da súmula ora atacada, podem sujeitar o policial ou agente penitenciário à responsabilidade penal, mesmo que a conduta não configure vexame ou constrangimento ao preso”, alertam.

Para os Promotores de Justiça os policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado, assim como todos os demais policiais do Brasil e do mundo, utilizam algemas no seu cotidiano profissional “como instrumento de trabalho, sem qualquer propósito de constranger ou causar vexame a quem quer que seja”.

“Esses profissionais transportam presos todos os dias, seja no momento das prisões em flagrante ou cumprindo mandados judiciais, conduzem os detidos para autuação em delegacias ou custódia em estabelecimentos carcerários, ou até mesmo para atendimento médico ou comparecimento em audiências judiciais, e nessas circunstâncias é imprevisível e impossível prever se um determinado preso irá ou não tentar fugir ou se apoderar de arma de fogo e colocar em risco um número indeterminado de pessoas”, diz um trecho da nota a imprensa.

Fonte: TN Online

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