sexta-feira, 8 de agosto de 2008

TRE limita o uso de carros de som em comícios e carreatas

O juiz eleitora Dr. Cornélio Alves, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, convocou na tarde de ontem representantes das quatro coligações que disputam as eleições deste ano. O objetivo era evitar mais transtornos na cidade, especialmente no centro comercial. Após quase duas horas de discussões, ficou decido algumas restrições em relação aos comícios dos partidos.

Agora, aos sábados, dia de movimentação intensa no comércio, a concentração dos candidatos e militantes dos partidos será limitada a dois carros de som, sendo um fixo e outro para deslocamento.Também ficou decidido, através de sorteio, que a cada sábado, somente duas coligações poderão fazer seus comícios no centro da cidade, até o dia da votação.

Outro ponto do debate entre o juiz e os representantes das coligações foi com relação à pintura nos muros da cidade. Segundo o juiz Cornélio Alves, há um excesso de utilização por partes dos partidos nesse tipo de propaganda. No entanto, nada ficou decidido sobre esse ponto. Com relação ao volume nos carros de som usados nos comícios, o juiz alertou para que se cumprisse a Lei Ambiental N° 9.605/98, que determina o volume de no máximo 50 decibéis durante o dia.

Na reunião também estiveram presentes autoridades da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Estadual (DPRE). O coronel do 2° Batalhão da Polícia Militar, Elias Cândido, alertou aos representantes sobre solicitação de reforço policial com antecedência, e destacou o papel da PM na segurança dos comícios. "Estamos prestando o mesmo serviço a todos os partidos sem distinção", frisou.

A PRF também pediu atenção redobrada e sinalização nas carreatas realizadas pelos partidos, principalmente nos trechos próximo a BR-304, como no cruzamento entre os Abolições II e III.

RESTRIÇÕES - A propaganda na campanha eleitoral 2008 terá o reforço da TV e do Rádio a partir do próximo dia 19, mas a Justiça Eleitoral determina algumas restrições, como nos tradicionais showmícios, onde podem ser realizados próximos a determinados locais. Segundo a Lei N° 9.405, a propaganda em muros, ponto discutido na reunião de ontem à tarde, não pode exceder quatro metros quadrados. Ainda segundo a lei, os eleitores que verificarem irregularidades nas ações dos candidatos podem procurar o Ministério Público Eleitoral da cidade, com a representação de um promotor.

Fonte: Gazeta do Oeste

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