quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Tribunal defere os 'fichas sujas' do estado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou ontem, pela primeira vez, processos de registro de candidatura que tratam de vida pregressa, também chamados de ‘‘ficha-suja’’. O tribunal deferiu todos os registros cujos processos de impugnação se referiam ao assunto, observando o efeito vinculante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 5 de agosto. O entendimento do STF é de que é necessária uma lei complementar para regulamentar o disposto no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal que prevê o exame rigoroso dos antecedentes dos candidatos a cargos eletivos. Na oportunidade, o Supremo negou por 9 votos a 2, o provimento à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), sobre a questão da vida pregressa.

Os três primeiros processos ficaram sob a relatoria do juiz Magnus Delgado. No Recurso Eleitoral 8083/2008 foi deferido o registro de João de Freitas Costa Neto, candidato a vereador em Governador Dix-sept Rosado, que havia sido negado em primeiro grau. Contra Costa Neto existem sentenças condenatórias não transitadas em julgado.

A candidata a vereadora em Mossoró Maria Izabel Araújo Montenegro teve o registro deferido pelo TRE. Ela responde a processo na Justiça Federal sob a acusação de desvio de verbas na Caixa Econômica Federal. Também foram deferidos os registros de Lanice Ferreira de Macedo e Espedito Paulo Pereira Filho, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Governador Dix-sept Rosado. Lanice foi eleita em 2004 para a prefeitura e, posteriormente, cassada pelo TRE. A motivação foi a prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

O juiz Fábio Hollanda fez questão de ressaltar que a sociedade precisa ter conhecimento do fato de que estes registros estão sendo deferidos por força de decisão do Supremo.

Fonte: Diário de Natal

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