quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Ex-marido enganado ganha indenização de R$ 200 mil

Um homem enganado durante duas décadas por sua esposa receberá uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais, decidiu hoje o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ex-esposa deverá pagar R$ 200 mil por ter omitido durante mais de 20 anos de seu companheiro que ele não era o verdadeiro pai de dois filhos nascidos durante o casamento.

O caso chegou ao Supremo após recurso do ex-marido, que requeria que o valor da indenização fosse aumentado com a inclusão das acusações de prática de adultério e danos materiais, associadas aos prejuízos patrimoniais sofridos.

O litigante queria ainda que o ex-amante de sua mulher, atual marido e verdadeiro pai dos filhos do casamento, também respondesse pelo engano e pelos danos causados.

A processada queria, por sua vez, que a Justiça reduzisse o valor da indenização aceita em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O STJ decidiu, por 3 votos a 2, rejeitar todos os pedidos das partes, e manteve o valor fixado em primeira instância.

A juíza responsável pelo caso, Nancy Andrighi, argumentou que o desconhecimento do fato de não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra do cônjuge, o que justifica a reparação por danos morais.

Andrighi afirmou que a ex-esposa transgrediu o dever de lealdade e de sinceridade, ao omitir deliberadamente de seu esposo a verdadeira paternidade biológica de seus filhos. A magistrada, no entanto, não aceitou a ação contra o amante de sua ex-esposa.

Fonte: G1

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