A antecipação de parte da gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário, poderá passar a ser paga anualmente entre os meses de janeiro a junho. Projeto de lei nesse sentido (PLS 246/06), de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, que faleceu em julho de 2007, está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Pela lei que institui a gratificação de Natal (Lei 4.090/62), o abono é pago em duas etapas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O projeto propõe que o empregador antecipe o pagamento da primeira parcela para o período entre janeiro e junho, pagando de uma só vez metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Essa antecipação não precisará ser feita a todos os empregados no mesmo mês. Já a segunda parcela do 13º salário continuará obedecendo ao prazo estabelecido pela lei - até 20 de dezembro.
Na justificação do projeto, o autor lembrou que o adiantamento natalino, hoje, é considerado de "extrema relevância" para o trabalhador, pois são recursos destinados a pagamento de débitos diversos. A justificação acrescenta ainda que a medida poderá evitar que muitos trabalhadores precisem recorrer ao sistema financeiro em busca de empréstimos.
O relator da matéria na CAS é o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à proposição.
Fonte: Agência Senado
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