segunda-feira, 1 de setembro de 2008

STJ decide que motorista bêbado pode não receber valor de seguro

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que motoristas embriagados podem não receber o valor do seguro em caso de acidente.

A decisão, da 3ª Turma, ocorreu em um recurso de um processo que tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença é da terça-feira (26), mas foi divulgada hoje.

Com a nova decisão, os ministros alteram em parte a jurisprudência (referência) da corte em relação a casos semelhantes. Segundo o STJ, o ministro Ari Pargendler, relator do caso, e o resto da turma já haviam tomado decisões opostas --ou seja, o fato de dirigir sob efeito de álcool não seria suficiente, por si só, para impedir que fosse paga a indenização.

A quarta turma também julga casos semelhantes, mas ainda não tomou nenhuma decisão contrária à jurisprudência anterior.

Antes, de acordo com o STJ, a corte entendia que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante dos acidentes. No acidente em questão, o segurado tinha uma dosagem de 2,4 decigramas de álcool por litro de sangue --quatro vezes mais que a lei permitia na época. Hoje, quem for flagrado com 0,2 decigrama de álcool por litro de sangue é punido.

Segundo o ministro, no entanto, a nova regra não teve nada a ver com a sentença. "Não foi a aplicação da lei seca", disse o ministro. O processo é anterior à edição da lei.

Fonte: Folha Online

Nenhum comentário: