sexta-feira, 24 de outubro de 2008

STF mantém decisão e PM do RN está livre de processo por deserção

O Supremo Tribunal Federal concedeu mais uma vitória aos policiais militares do Rio Grande do Norte ao decidir pelo habeas corpus e trancamento da ação penal do processo de deserção que existia contra o policial militar, Francisco Xavier Brito do Nascimento. O processo se referia as faltas ao serviço durante o movimento de reivindicatório realizado em 2007.

A decisão, tomada no dia 2 de outubro, teve três votos a favor e dois contra. Ela mantém a decisão do conselho da auditoria militar, presidido pelo juiz Jarbas Bezerra, que sentenciou em favor dos militares que promveram o momenvimento em prol de melhorias prometidas e não estabelecidas pelo governo do Estado. Na época, o juiz Jarbas Bezerra demonstra em sua sentença que não houve a intenção de deserção. Crime que não ficou caracterizado nos autos do processo.

O ministro que presidiu o julgamento, Nilson Naves, entendeu que o acusado jamais teve o animus de desertar, pois se encontrava em lugar público e notório, com os demais membros de sua classe, em assembléia permanente, cujo objetivo era reivindicar o cumprimento de acordo, firmado pela categoria com diversas autoridades estatais, para a melhoria das condições salariais e de trabalho.

O ministro também entende que o crime é de ausentar-se da instituição militar. ‘‘O estado de greve não traduz intenção de ausência. Até pelo contrário, reafirma-se o propósito de permanecer na instituição militar, na luta pela melhoria de condições de todos aqueles que a integram’’.

A decisão do STF reafirma mais uma vez que o movimento reivindicatório foi legal e que o governo estava errado pelo descumprimento do acordo. ‘‘Após toda história de perseguições, prisões, expulsões e depois de reiteradas decisões favoráveis ao movimento reivindicatório de 2007. Agora mais uma instância judicial afirma através da decisão que tínhamos direito a reivindicar o cumprimento do acordo. Sabemos que o direito a greve ainda é uma realidade distante e entendemos também que as decisões não abrem precedentes para o direito de greve aos militares. Mas passa uma página da história na qual os militares podem hoje reivindicar seus direitos assim como qualquer cidadão!’’, declara o presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ACS PM/RN).

Fonte: DN Online

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