quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Vara da Infância intensifica fiscalização nas lan houses

Jogos compatíveis com a idade das crianças e dos internautas, acesso a crianças somente em horário que não seja o escolar e sem que elas estejam fardadas em lan houses. Estas são as principais determinações que constam na Portaria Municipal que discrimina como deve ser a presença de crianças e adolescentes em lan houses.

Com o aumento do número de lan houses na cidade, a Vara da Infância e Juventude está intensificando as fiscalizações junto a estes estabelecimentos. “Há cerca de dois anos existe a portaria municipal, mas como esta área está em expansão, resolvemos intensificar as vistorias. As rondas geralmente ocorrem nos finais de semana, terças-feiras, sábados e domingos à noite”, informa Fátima Maria Costa Soares de Lima, juíza de Direito da referida Vara.

De acordo com Fátima Maria, esta portaria é baseada na legislação Federal. “Existe toda uma fiscalização federal sobre jogos, navegação e Internet. Além disso, há uma lei municipal de autoria do então vereador na época, Renato Fernandes que proíbe também a oferta de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes, em lan houses, para crianças e adolescentes”, afirma Fátima Maria.

Também é proibida, segundo a legislação, a presença de crianças desacompanhadas de pais ou responsáveis após às 21h, em lan houses.Ela acrescenta que um dos pontos verificados durante as fiscalizações nas lan houses é o porte do alvará de funcionamento do estabelecimento.
“As empresas têm que possuir o alvará, informar suas atividades, que tipos de jogos oferecem”, conta Fátima Maria.

Porém, a juíza da Vara da Infância e Juventude ressalta que as fiscalizações são, em sua maioria, decorrentes de denúncias. “No caso dos pais se sentirem prejudicados, a Promotoria, o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância recebe a denúncia e procede fiscalização e se forem verificadas irregularidades, elas são autuadas e multadas. O valor das multas varia de seis a 40 salários mínimos”, explica, complementando que se houver reincidência o estabelecimento pode ser fechado por 15 dias.

“É preciso que os a população se sensibilize e os donos de lan houses preservem os direitos das crianças e dos adolescentes. Que não os constranjam, agridam psicologicamente, afinal, os jogos se utilizados corretamente são benéficos”, declara a juíza de Direito.

Fonte: Gazeta do Oeste

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