terça-feira, 9 de outubro de 2007

Promotor recomenda cumprimento da lei da meia-entrada

O direito ao pagamento da meia-entrada em grandes eventos está sendo cobrado pelo Ministério Público. O promotor de justiça Antônio Cláudio Linhares de Araújo, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, encaminhou Recomendação aos empresários do Mossoró Mix Indoor e da casa de show Palácio do Forró, além da Prefeitura Municipal, com o objetivo de assegurar a meia-entrada do preço normal do evento marcado para ser realizado na cidade nos dias 8, 9 e 10 de novembro.

A administração do evento esclarece que foi comunicado que apenas as senhas individuais teriam que ser vendidas a preço de estudante. Essas só serão comercializadas na semana de realização do evento. Atualmente estão sendo vendidos os abadas que dão acesso aos três dias de festa.

Segundo o promotor de justiça, foi constatado, através da imprensa, que os organizadores do evento começaram a comercialização dos ingressos sem oferecer preços diferenciados de meia-entrada para estudantes, ferindo a legislação municipal e estadual.

No documento, o representante do Ministério Público recomenda que os empresários do Mossoró Mix Indoor ofereçam a venda de ingressos pela metade do preço normal aos estudantes regularmente matriculados na rede pública ou privada de qualquer nível de ensino; que restituam o valor cobrado à maioria dos estudantes que já comprou o ingresso pelo preço normal; e que afixe em local de fácil visualização pelos consumidores cartazes informando o preço de "inteira" e de "meia-entrada", bem como cópia da Recomendação n° 03/2007.

O promotor de justiça Antônio Cláudio Linhares de Araújo recomendou que os proprietários da casa de show Palácio do Forró se abstenham de oferecer as instalações do estabelecimento para a realização do Mossoró Mix Indoor, caso os organizadores do evento não obedeçam às disposições contidas na Recomendação.

Por último, o promotor de justiça recomenda ao município de Mossoró que exercite o poder de polícia administrativa e realize inspeção nos postos de venda de ingressos do evento, a fim de fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual n° 6.503/93 e da Lei Municipal n° 03/91, atestando se está sendo assegurado o direito à meia-entrada, aplicando as sanções previstas.

Fonte: Gazeta do Oeste

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