terça-feira, 16 de outubro de 2007

TCE irá identificar responsáveis por irregularidades em convênio do estado

Numa decisão inédita, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram, por unanimidade, pela instauração de uma tomada de contas especial, a cargo da Controladoria Geral do Estado, para se identificar os responsáveis por uma irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União no convênio entre o Governo do Estado e o Ministério da Agricultura, no valor de R$ 1.089.000,00. Além de se indetificar o culpado, o TCE irá apurar a quantidade atualizada dos possíveis danos causados pelo pagamento de contas pessoais com recursos do Tesouro Estadual. O conselheiro relator, Valério Mesquita, definiu por um prazo de 60 dias para o procedimento.

Segundo o TCE foram constatadas irregularidades como inexecução e a execução parcial do convênio, aquisição direta de materiais e equipamentos por inexigibilidade, superfaturamento, direcionamento de licitação, desaparecimento de bens, fuga à modalidade licitatória e fraude à licitação. Além disso, registrou-se o pagamento de débitos, incluindo multas, pelo Estado do Rio Grande do Norte, com a justificativa de “restabelecer a regularidade perante a Administração Pública Federal”.

O TCU responsabilizou pelo fato Pedro Almeida Duarte e Manoel Jamil Fernandes Júnior, ex-Secretário e Secretário Adjunto de Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Norte, respectivamente, e as empresas Germano e Silva Ltda. E Curral Veterinária Ltda. O ex-secretário informou, nos autos, o recolhimento da importância de R$ 407.121,84 à Secretaria da Receita Federal, relativo aos débitos de responsabilidade dos gestores.

O Convênio nº 2/99, celebrado entre o Governo do Estado e o Ministério da Agricultura e Abastecimento tinha como objetivo a realização de ações de treinamento, construções e reformas de prédios, aquisição de materiais permanentes e de consumos, além de campanhas educativas e contratação de serviços de terceiros.

"O corpo técnico destacou que há comprovação bastante do prejuízo causado aos cofres públicos do Estado do RN, porquanto o débito do TCU foi pago com recursos do erário estadual”, diz o realese do TCE encaminhado à imprensa.

Fonte: TCE

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