segunda-feira, 12 de novembro de 2007

MP/RN dá parecer contrário a suspensão de gratuidade de idosos em transporte intermunicipal

O Ministério Público Estadual se posicionou contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada no Tribunal de Justiça pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETURN), tentando suspender a gratuidade aos idosos nos transportes intermunicipais, isenção assegurada com a Lei Estadual n° 6.269/92.

A ADIN tramita no Tribunal Pleno do TJ, tendo como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro, e retornou ao Judiciário com vistas da Procuradoria-Geral de Justiça desde o final do mês passado, estando atualmente concluso ao relator.

O Ministério Público entendeu que a lei que prevê a isenção para os idosos do pagamento da tarifa de transportes coletivos intermunicipais é constitucional e, por isto, deve ser mantida a gratuidade.Para o MP, as alegações do SETURN de que a legislação deveria ter indicado a fonte de custeio quando foi implantada não procede. Para o Ministério Público a indicação da fonte de custeio é desnecessária, pois a gratuidade não é um benefício assistencial, mas sim tarifário e, além disso, ao ter sido regulamentada pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER), através da Portaria n° 142/02 (Art. 5°), acresceu em 4,2% o valor da tarifa, para fins de compensar os custos advindos com a instituição do passe livre aos idosos.

O Ministério Público também destacou em seu parecer que o Governo do Estado também contribuiu para a gratuidade nos transportes, subsidiando parcialmente, inclusive, esse benefício, mediante redução do IPVA para o transporte coletivo urbano e isenção do ICMS ao transporte intermunicipal abrangidos na região Metropolitana.

O parecer do Ministério Público se fundamentou no fato de que o transporte gratuito, principalmente para aqueles que sobrevivem de aposentadorias insuficientes para o suprimento de suas necessidades básicas, apresenta-se como um verdadeiro suporte para que idosos possam gozar, com menores dificuldades, o seu direito de ir e vir.

Fonte: Assessoria do MP/RN

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