quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Proprietário que proibir acesso de agente pode ser preso

Os proprietários de lan houses - estabelecimentos de jogos eletrônicos e acesso à Internet - que dificultarem o acesso de agentes de proteção durante fiscalização de acordo com a portaria 005/2005 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderão responder judicialmente.

Essa orientação foi dada ontem, durante reunião realizada no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte. Na oportunidade, os proprietários de lan houses e demais estabelecimentos de diversão por meio de jogos eletrônicos receberam esclarecimentos sobre o conteúdo da portaria 005/2005, em acordo com o art.2º, art. 146 e alínea "d" inciso I, do art. 149 do ECA.

Na ocasião, os empresários foram informados como será realizado o trabalho de fiscalização, que objetiva disciplinar o acesso das crianças e adolescentes aos estabelecimentos de diversão eletrônica, e tiraram dúvidas.

A juíza da Vara da Infância e Juventude, Fátima Maria Soares, destaca a relevância dos serviços públicos na formação de crianças e adolescentes. "Todos têm que estar atentos sobre o que está sendo acessado por nossas crianças", enfatiza Fátima Maria.

Já Cléber Felix, coordenador dos agentes de proteção, pediu a contribuição dos proprietários para facilitar a fiscalização em seu estabelecimento. "É preciso que todos recebam bem os agentes e se alguém tentar impedir a ação constitui crime sujeito à pena de seis meses a dois anos de detenção", afirma o coordenador.

A fiscalização será realizada até o fim do ano e proibirá que crianças menores de dez anos freqüentem esses ambientes desacompanhadas ou sem autorização por escrito dos pais ou responsáveis e ainda o acesso deles a sites pornográficos ou violentos.

Em levantamento realizado pela assessoria jurídica, foram cadastradas 155 lan houses na cidade, que poderão adquirir o alvará de funcionamento gratuitamente. Quem não estiver de posse deste documento até fevereiro de 2008 correrá o risco de ser autuado e a multa mínima é de três salários mínimos, podendo chegar a 20 salários, em casos de reincidência e outros agravantes.

Fonte: Gazeta do Oeste

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